Pesquisar este blog

domingo, 10 de março de 2024

DESEMBARGADOR MANDA CONSTAR DUAS MULHERES COMO MÃES

A juíza da comarca de Uberaba/MG indeferiu pedido para fazer constar, na certidão de nascimento de uma criança, os nomes de duas mães. A magistrada fundamentou sua decisão em regulamentação do CNJ, que admite o cenário constatado, mas a relação sexual para a concepção deve ser feita em uma clínica especializada em reprodução assistida. A criança adveio de reprodução heteróloga, na qual se deu a doação de material biológico ou de embrião por terceiro, casal anônimo. Houve recurso e a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão para mandar expedir alvará judicial para que o cartório registre os nomes das duas mães que integram um casal.  

O relator do caso, desembargador Moacyr Lobato, assegurou que as mulheres vivem em união estável desde julho/2021 e planejaram a gravidez; foi coletado o sêmen de um doador e introduzido no aparelho reprodutor. O relator questionou o entendimento do CNJ, alegando que devem ser observados os preceitos constitucionais; esclareceu que o CNJ "equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos" e "destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança, haja vista que restringe o direito de filiação aos que não possuem condições de arcar com o tratamento clínico de reprodução assistida que, como fato notório, exige caro dispêndio". O magistrado concluiu pelo reconhecimento da dupla maternidade.      

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário