A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve sentença do juízo de São Caetano do Sul, de improcedência de Reclamação trabalhista, considerando legal a demissão por justa causa de uma funcionária, auxiliar de limpeza, de um hospital, por recusar tomar a vacina contra a Covid-19. A Reclamante alegou que forçar à vacinação fere sua honra e a dignidade humana; ela não receberá as verbas pedidas de aviso prévio, 13º salário, seguro desemprego e a multa rescisória de 40% do FGTS. O entendimento é de assegurar o direito da coletividade antes da atitude do trabalhador, é fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o particular.
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