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sábado, 31 de julho de 2021

TRATAMENTO DENTÁRIO: INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São Paulo, na qual o juízo condenou a Odonto Pride Perus Odontologia. Ltda a pagar R$ 2,5 mil por danos materiais e R$ 7 mil a título de danos morais a Maria Ivone Gadelha Assis. Trata-se de tratamento dentário com extração de cinco dentes para colocação de prótese fixa com quatro dentes; após a extração, não foi possível prosseguir com a prótese, por falta de massa óssea, que não foi verificada com antecedência pela clínica. Daí em diante, a autora teve dores e dificuldades para mastigar. Escreve o relator, desembargador Augusto Rezende: "Conforme ficou incontroverso, antes de constatar que o implante não seria possível por falta de massa óssea, a clínica requerida, por seu pressuposto, com evidente imprudência, extraiu cinco dentes da paciente, comprometendo no mínimo a função mastigatória, com indiscutível repercussão em sua estima".  



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