Uma mulher, através de seu advogado, ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Comarca de Luis Eduardo Magalhães/BA, alegando que o nome da cliente foi inserido no serviço de proteção ao crédito, sem débito para justificar a providência. O juiz Claudemir da Silva Pereira constatou a legitimidade do crédito, através de documentos e verificou que o mesmo advogado tinha ajuizado outras ações, em número de 63, negando dívidas e pedindo indenização. As peças protocoladas eram de ordem genérica e padronizada, sem adentrar para informar sobre a extensão do dano e sobre a capacidade econômicas das partes.
Depois dessas descobertas, o magistrado condenou o advogado por litigância de má-fé, solidariamente com sua cliente, autora de uma ação. Escreveu na sentença: "Não se preocupou o causídico, ou a própria consumidor, em diligenciar sobre a existência, ou não, da dívida junto à empresa responsável pelas restrições creditícias, envolvendo o nome do seu cliente, datas, valores, produtos etc". Fixou a multa em 9% sobre o valor atualizado da causa.
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