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quarta-feira, 2 de junho de 2021

TRIBUNAL É IMPEDIDO DE TRANSFORMAR SUBSTITUIÇÃO EM VARAS DOS JUIZADOS

O desembargador José Edivaldo Rotondano ingressou com procedimento de controle administrativo, questionando a Resolução 23, de 16/10/2019 e o Edital 63/2020, que previa a transformação de quatro varas de substituição, em Salvador, em varas dos Juizados Especiais. O magistrado pediu ao Tribunal que observasse a Súmula 473 do STF e o princípio da autotutela da administração para anular a Resolução 23/2019. Alegou que a transformação viola a Lei de Organização Judiciária, porque as varas de substituição "são juízes auxiliares que atuam na comarca de Salvador, não constituindo juízos"; ademais, eles não possuem competência próprio e "não são unidades judiciárias fisicamente estabelecidas, vez seus titulares estão sempre na dependência de um Juízo ou Unidade para qual forem designados.   

A relatora conselheira Flávio Pessoa, que já tinha determinado a suspensão do processo de habilitação, de conformidade com o Edital 63/20, e a maioria do CNJ decidiram para impedir o Tribunal de criar ou extinguir unidades judiciárias por ato administrativo. 


 

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