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segunda-feira, 14 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXV)

O ministro Luiz Fux, do STF, na condição de relator de pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para retornar à atividade, diz que a magistrada confundiu "o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno”. A desembargadora foi afastada porque usou o carro oficial e escolta para retirar o filho do presídio de Três Lagoas e interná-lo numa clínica psiquiátrica. Imaginem a decisão do ministro, combatendo a proteção da mãe a um filho, envolvido em crime, e comparem com o que o ministro praticou, quando decidiu abraçar a causa de sua filha e pressionar advogados e desembargadores para votar em Mariana Fux, em vaga do quinto constitucional para ter assento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; a atual desembargadora, então advogada, não dispunha da mínima competência, currículo ou experiência, para o cargo, mas a influência do pai levou a advogado para o Tribunal! 

A mãe sofria com a punição ao filho, mas o raciocínio não se aplica para o vergonhoso nepotismo do ministro, como abaixo se verifica.    

Em 2016, Luiz Fux, o mesmo que concedeu auxílio moradia para os magistrados e segurou o processo no seu gabinete, por mais de 4 anos, para não ir a Plenário, o mesmo que censurou a proteção da mãe magistrada, ao filho punido, atuou abertamente para que sua filha Mariana Fux, dez anos de formada, 32 anos de idade, fosse indicada pelo quinto constitucional para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A OAB/RJ ajudou o ministro, porque militou junto aos seus membros e impôs votação aberta para constranger os votantes. A hoje desembargadora Mariana Fux não tinha currículo que lhe possibilitasse a disputa com outros concorrentes bem mais preparados que ela, com maior experiência e com bom currículo, enquanto no histórico da filha de Fux, constava apenas um curso de extensão universitária; depois que se tornou advogada, Mariana atuou em apenas seis processos no Tribunal de Justiça do Rio, sendo um sobre extravio de bagagem e os outros sobre espólio e dano moral. Pois essa advogada com essa “experiência" tornou-se desembargadora no Rio de Janeiro, por imposição do pai, poderoso ministro do STF, e fraqueza da OAB/RJ.

Será que o ministro, que censurou a desembargadora, não extrapolou e foi levado pelo instinto paterno por uma causa que não se compara com a da desembargadora Tânia Garcia?!

Assim, aumenta o besteirol do FEBEAJU!

Salvador, 13 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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