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terça-feira, 1 de junho de 2021

JUIZ PROIBE SOM ALTO DURANTE HOME OFFICE

Liriel Caroline da Silva Santos ingressou com Reclamação, no Juizado Especial Cível na Comarca de Birigui/SP, para proibir Lindomar da Silva Santos de reproduzir som alto durante o home office de sua vizinha. O juiz Vinícius Nocetti Caparelli, que já tinha concedido a tutela de urgência, julgou procedente o pedido para que o Reclamado se abstenha de fazer barulho, de segunda a sexta feira, das 12.10h às 20.22h, e das 22h às 7h em todos os dias, enquanto a Reclamante estiver em home office e com aulas on-line.   

Na sentença, escreveu o magistrado: "As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios". 




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