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segunda-feira, 3 de maio de 2021

TRÂNSITO EM JULGADO É "SUPERPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA"

O jurista Modesta Carvalhosa, em audiência pública, na Câmara dos Deputados, onde se discute sobre a PEC da 2ª instância, declarou que "permitir a prisão somente após o trânsito em julgado da condenação constitui uma superpresunção de inocência". Assegurou que "a presunção de inocência deixa de existir quando encerrada a fase probatória, da qual resulta a certeza quanto ao fato criminoso e sua autoria. Nesse momento desaparece a presunção de inocência, não há mais nada a presumir com a condenatória de segundo grau, porque nessa instância foram confirmadas a materialidade e autoria. Nas instâncias superiores não se discutem os fatos, somente o direito, ou seja, questões processuais".  



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