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domingo, 11 de abril de 2021

DESVIO DE FUNÇÃO: INDENIZAÇÃO. NÃO, NA BAHIA

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo ao pagamento das diferenças salariais pelo período no qual um servidor público atuou em função diversa do cargo para o qual foi nomeado e empossado. A juíza Sandra Cristina Candeira, da 6ª Vara da Fazenda Público do Distrito Federal, escreveu na sentença: "Não é possível considerar um servidor que tenha por obrigação a execução de atividades de natureza executivo-operacional, tenha por incumbência gerenciar uma casa de internação, sendo responsável, inclusive pelo relato de todas as ocorrência havidas durante o plantão na unidade correcional.    

O servidor foi aprovado para o cargo de auxiliar socioeducativo, mas desempenhou atividades de agente socioeducativo; ademais, sua remuneração permaneceu como de auxiliar, inferior ao de agente. A magistrada assegurou que o trabalho executado pelo servidor não possui vínculo com atribuições de auxiliar, mas de agente, daí a condenação, pelo desvio de função.

Na Bahia, é comum o desvio de função entre os servidores do Judiciário e não se viu nenhum caso de aumento do salário, correspondente à ação que desenvolve, diversa daquela para a qual foi nomeado.



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