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sábado, 3 de abril de 2021

COLUNA DA SEMANA

STF: NÓ EM PINGO DÁGUA

A decisão do STF na anulação das condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser classificada entre os fenômenos populares que se denomina de nó em pingo dágua. É que não se concebe um julgamento que transitou em julgado, de uma hora para outra, em Embargos de Declaração em Habeas Corpus, possa retirar o cimento que solidificou o trânsito em julgado para anular tudo que se praticou, por um juiz, mantida pelo Tribunal Regional e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E o pior é que até mesmo no Supremo os ministros já tinha despachado este mesmo processo sem visualizar qualquer motivo para suspeição. Afinal foram anos de petições, despachos, audiências, perícias, outras diligências e  recursos e mais recursos. A primeira preocupação de um julgador reside exatamente em constatar se é ou não competente para processar e julgar. Deu-se por competente, o processe se movimenta e, neste caso, antes da decisão estapafúrdia de Fachin, houve pedido de incompetência no STF, mas nunca se aceitou. 

Não é a primeira decisão absurda desse ministro, pois, em 2018, no TSE, foi o único a votar pelo deferimento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invocando para seu voto, imaginem!, "recomendação" liminar proferida por 2 dos 18 membros do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ONU. Assegurou que a liminar da organização, que não insere no quadro do Judiciário do Brasil nem de qualquer país do mundo, mas entendeu que tem validade na Justiça Eleitoral, apesar de não se prestar para suspender efeitos de condenação criminal. Outra decisão questionada de Fachin, apesar de mantida pelo plenário do STF, aconteceu com o impedimento de a Polícia realizar operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro, o que significa considerar todas as áreas das favelas do Rio de Janeiro como "zona de segurança", independentemente de registro de eventuais crimes. Os bandidos dos morros receberam o que buscavam imunidade para "trabalhar" nos morros. Esta aberração nem foi requerida pelos bandidos, mas livraram da perseguição policial no cometimento de crimes.

Uma terceira decisão deste mesmo ministro deu-se, recentemente, no processo do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira Odebrecht; Fachin determinou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que avaliasse à parte, antes da sentença, as provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht, transformando o trabalho do magistrado em analista de provas. 

Sustentaram os defensores de Lula em perícia particular para questionar as provas; evidente que o juiz negou o pedido, afirmando que as provas seriam analisadas na própria sentença que ainda não foi proferida, mas o ministro, inexplicavelmente, transforma o trabalho do magistrado em analista de provas, atividade eminentemente administrativa. Trata-se de peças no processo, com denúncia recebida em dezembro/2016, sobre aquisição de terreno para sede do instituto Lula, no qual o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 12 milhões em propina da empreiteira.   

O homem já não crê nos poderes materiais, nas instituições que deveria confortar-lhe; desanimou-se com a incerteza e insegurança das decisões judiciais, principalmente quando se sabe que se origina do STF de onde não se pode mais reformar. 

Salvador, 02 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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