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sábado, 6 de março de 2021

ADVOGADO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESCRITÓRIO

A juíza Renata Felipe Ferrari, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu vínculo empregatício com escritório da advogada Juliana Marcucci Pierotti contra Telini & Falk Advogaos Associados - EPP. Na decisão, a magistrada anulou contrato de associação, sob fundamento de que para sua validade torna-se necessário observância dos requisitos fáticos, atendendo respeito das atividades praticadas pelo trabalhador. O contrato foi celebrado em 2014, mas a autora não recebia participação nos lucros ou honorários, porque tinha salário fixo, além de jornada estabelecida.

Escreve a magistrada: "Verifica-se que a forma de remuneração praticada durante o período em que vigorou a relação jurídica entre as partes não atende ao previsto no contrato de associação, uma vez que, na prática, a autora e testemunhas recebiam remuneração fixa, sem qualquer valor a título de participação nos lucros da sociedade ou recebimento de honorários advocatícios". Concluiu que "a prova oral e documental colhida demonstra a presença concomitante de todos os pressupostos para a configuração da relação de emprego que resulta na nulidade do contrato de associação e, por conseguinte, leva ao reconhecimento do vínculo de emprego, no termo dos artigos 2º e 3º da CLT"



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