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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

TSE ABSOLVE, MAS RESTAM DUAS AÇÕES SOBRE FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES DE 2018

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente duas ações de investigação judicial eleitoral, de iniciativa do PDT e a Coligação Brasil Soberano; alegam que, nas eleições de 2018, houve abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O Tribunal não se serviu das provas do inquérito das fake news, que tramita no STF e, certamente, inviabilizou a comprovação do que todo mundo sabe, ou seja, houve disparos em massa de fake news que contribuíram para a eleição do presidente Jair Bolsonaro. Chama a atenção a desatenção e apuração das fake news, principal prova para comprovar a acusação, e ao mesmo tempo usar provas ilícitas, obtidas através de roubo de mensagens em processo para garantir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso aos diálogos entre ex-juiz e procuradores.  

Duas outras ações tramitam no TSE, requeridas pela Coligação O Povo Feliz de Nove e o PT; o relator ministro Og Fernandes determinou o compartilhamento de provas do Inquérito das Fake News, não usada pelo julgamento de ontem. 



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