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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

STJ IMPEDE CUSTEIO POR PLANO DE SAÚDE

A 4ª Turma do STJ manteve decisão que anulou acórdão sobre a tramitação de processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obrigando o plano de saúde a custear as despesas de transplante não revisto no rol de procedimento da ANS e no contrato. Uma das súmulas aplicadas pelo Tribunal, Súmula 112, assegurava que "é nula, por abusiva, a cláusula que exclui de cobertura a órtese que integre, necessariamente, cirurgia ou procedimento coberto por plano ou seguro de saúde, tais como "stent" e "marcapasso". A outra súmula do próprio Tribunal, Súmula 112, estipulava que "havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". 


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