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sábado, 13 de fevereiro de 2021

FACILIDADES PARA PORTE DE ARMA

A Secretaria-geral da Presidência da República divulgou, na noite da sexta feira, 12/02, decretos que regulamentam a Lei n. 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, ampliando o acesso a armas e munições por agentes de segurança, colecionados, atiradores e caçadores. O Decreto n. 9.845 aumenta de quatro para seis o numero máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo; o Decreto n. 9.846 permite a substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade, permite aquisição de até 60 ou 30 armas para colecionadores ou atiradores, respectivamente, sem autorização do Exército e eleva de 1 mil para 2 mil a quantidade de recargas de cartucho; o Decreto n. 9.847 define os parâmetros para análise do pedido de concessão de porte de armas e o Decreto n. 10.030 dispensa a necessidade de registro no Exército dos comerciantes de armas de pressão.  

Enquanto isto, de conformidade com informações da Polícia Federal foram registradas em 2020 179.771 novas armas, 91% superior ao do ano de 2019. 


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