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domingo, 21 de fevereiro de 2021

ILEGITIMIDADE ATIVA DE ADMINISTRADORA DE SHOPPING

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, em juízo de reconsideração, conheceu do Agravo Interno e negou provimento a Recurso Especial de General Shopping Brasil Administração Ltda., empresa que administra shopping e que ingressou com ação de despejo por falta de pagamento de alugueis de Denise Resende Beschtold. Segundo o ministro, há ilegitimidade ativa, porquanto a administradora de shopping é somente representante do proprietário e não substituta processual. As partes celebraram acordo e a anulação deste ajuste foi atendida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.   



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