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sábado, 20 de fevereiro de 2021

LIMINAR MANTÉM REGRAS PARA APOSENTADORIA

O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Instituto dos Auditores Fiscais, Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Associação dos Defensores Públicos da Bahia e Associação dos Procuradores do Estado, concedeu liminar para manter as regras de transição anteriores para  aposentadoria de servidores, de acordo com Constituição Federal. Os autores alegam que a Emenda n. 26/20 à Constituição do Estado conferiu "novos e alargados requisitos para fins de aposentadoria dos servidores públicos baianos e regras mais duras quanto à forma de fixação dos respectivos benefícios".

Escreveu o desembargador na decisão: "É facilmente  perceptível que a revogação de normas prevista no artigo 35, I, III e IV da EC 103/2019, refere-se a regras de transição para servidores públicos ingressos até 16/12/1998 ou até entrada em vigor da EC 41/2003, dos quais a lei exige requisitos diferenciados para aposentadoria e também para fixação de proventos". Adiante: "O temor atual é que, caso revogadas integralmente, desde que referendadas pelos estados, poderiam tais servidores sofre prejuízo no momento em que desejarem se aposentar, seja por terem que cumprir tempo de serviço diferente do esperado, seja por sofrerem decréscimo no momento de quantificação de seus proventos". 



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