Os procuradores, através de ofícios, remetidos à Procuradoria-geral da República, ao STJ e ao CNMP protestam para alegar a "origem criminosa" do material hackeado das contas do Telegram. Esclarecem os procuradores: "O ataque a autoridades para obtenção de informações ou provas não é saneável nem ser ser incentivado. A obtenção das supostas mensagens em meio a materiais apreendidos com hackers, ainda que mediante decisão judicial, não torna a sua divulgação menos grave". Os procuradores propuseram reclamações contra a absurda decisão do ministro Lewandowski, considerando principalmente o fato do uso de meios ilícitos para obtenção das conversas. A 2ª Turma do STF, manobrada pelo ministro Gilmar Mendes, decidiu manter a decisão de Lewandowski de acesso a todo o acervo dos diálogos não periciados, roubados pelos hackers. Os advogados de Lula defendem a tese de que elementos de prova para sustentar os argumentos da defesa independem de sua origem, ou seja, a violação ao sigilo das conversas, ainda que não periciada, pode ser usada para alicerçar absolvição de criminoso. No momento, os defensores do ex-presidente descarregam suas argumentações, visando anular o processo do tríplex do Guarujá, mas evidente que o trabalho prosseguirá com outros processos. Apesar de os advogados alegarem ter sido atestado o material por perícias, a verdade é que a Polícia Federal nunca teve acesso aos celulares para comprovar a autenticidade e os hackers, que têm folha corrida de delitos de fraudes e falsidades, podem ter feito adulterações e edições das cópias, porque há a alegada perícia refere-se apenas a não adulteração após sua apreensão.
Dentro da chicanagem dos advogados de Lula houve um pedido deferido de desistência de um Habeas Corpus no STF, visando suspender julgamento pelo Plenário, deixando a decisão somente para a 2ª Turma, presidida por Mendes, que foi no sentido de manter o que Lewandowski definiu. O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato, encaminhou para o Plenário do STF decidir, mas os advogados obtiveram o que pretendiam pelo Habeas Corpus, na decisão de Lewandowski, que não é o relator da Operação.
Salvador, 10 de fevereiro de 2021.
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