Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

INCENTIVO AO CRIME NA DECISÃO DA 2ª TURMA DO STF

O ministro Ricardo Lewandowski promoveu verdadeiro incentivo ao trabalho dos hackers, quando liberou mensagens roubadas, nas quais apresentam gravações que incriminam o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força tarefa do Paraná, com o objetivo de julgar procedente suspeição do juiz de Curitiba que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo já teve dois votos contra a suspeição, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista há quase dois anos atrás; segurou o processo até a substituição do ministro Celso de Mello pelo ministro de Bolsonaro, Kassio Marques, e já programa julgamento para este mês. Os advogados do ex-presidente já usam, desabridamente, as mensagens roubadas para anexar nos autos dos processos criminais contra Lula e para ampla publicidade, buscando desmoralizar não somente o ex-juiz e os procuradores, mas principalmente a Operação Lava Jato. No julgamento pela 2ª Turma, como era esperado, a manutenção da liminar de Lewandowski conseguiu quatro dos cinco votos. O interessante é que o ministro explicou que o julgamento não se prestava para discutir autenticidade do material e muito menos a legalidade de seu uso. Os argumentos do ministro não se sustentam, pois como liberar para uso na Justiça, para publicidade, o que é ilícito?

Os procuradores, através de ofícios, remetidos à Procuradoria-geral da República, ao STJ e ao CNMP protestam para alegar a "origem criminosa" do material hackeado das contas do Telegram. Esclarecem os procuradores: "O ataque a autoridades para obtenção de informações ou provas não é saneável nem ser ser incentivado. A obtenção das supostas mensagens em meio a materiais apreendidos com hackers, ainda que mediante decisão judicial, não torna a sua divulgação menos grave". Os procuradores propuseram reclamações contra a absurda decisão do ministro Lewandowski, considerando principalmente o fato do uso de meios ilícitos para obtenção das conversas. A 2ª Turma do STF, manobrada pelo ministro Gilmar Mendes, decidiu manter a decisão de Lewandowski de acesso a todo o acervo dos diálogos não periciados, roubados pelos hackers. Os advogados de Lula defendem a tese de que elementos de prova para sustentar os argumentos da defesa independem de sua origem, ou seja, a violação ao sigilo das conversas, ainda que não periciada, pode ser usada para alicerçar absolvição de criminoso. No momento, os defensores do ex-presidente descarregam suas argumentações, visando anular o processo do tríplex do Guarujá, mas evidente que o trabalho prosseguirá com outros processos. Apesar de os advogados alegarem ter sido atestado o material por perícias, a verdade é que a Polícia Federal nunca teve acesso aos celulares para comprovar a autenticidade e os hackers, que têm folha corrida de delitos de fraudes e falsidades, podem ter feito adulterações e edições das cópias, porque há a alegada perícia refere-se apenas a não adulteração após sua apreensão.   

Dentro da chicanagem dos advogados de Lula houve um pedido deferido de desistência de um Habeas Corpus no STF, visando suspender julgamento pelo Plenário, deixando a decisão somente para a 2ª Turma, presidida por Mendes, que foi no sentido de manter o que Lewandowski definiu. O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato, encaminhou para o Plenário do STF decidir, mas os advogados obtiveram o que pretendiam pelo Habeas Corpus, na decisão de Lewandowski, que não é o relator da Operação.     

Salvador, 10 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário