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sábado, 20 de fevereiro de 2021

MAIOR QUALIFICAÇÃO NÃO IMPEDE CANDIDATO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a apelação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que buscava reformar sentença em Mandado de Segurança que garantiu a nomeação e posse de Marcelo Oliveira da Silva candidato a professor-substituto da Faculdade de Educação, da UFRGS. O fundamento é de que a maior qualificação não pode impedir o candidato de assumir o cargo no serviço público. Escreveu o relator no voto vencedor: "Por tais razões, o administrador público não pode ser preciosista na análise documental, sob o pretexto de estar estritamente vinculado ao instrumento convocatório, pois tal agir acaba apenas obstaculizando desarrazoadamente a nomeação de candidatos que, mal ou bem, já foram selecionados conforme os critérios que o próprio gestor público livremente escolheu (Lei nº 9.784/99, art. 2º). (...) Portanto, reconheço o direito líquido e certo do impetrante, mantendo a sentença". 



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