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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

VACINAS SEM AUTORIZAÇÃO DA ANVISA

A OAB ingressou com ação judicial no STF, visando obter garantia para uso das vacinas contra a Covid-19, desde que estejam registradas em uma das quatro agências reguladoras internacionais e mesmo sem manifestação da Anvisa. As agências internacionais são: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicines Agency, da Europa; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão e Nacioal Meedicanl Products Administration, da China. A OAB entende que os imunizantes que não forem aprovados pela Anvisa em 72 horas devem ser usados no Brasil, porque com "plena vigência e aplicabilidade". 




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