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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

SUSPENSÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL

A juíza Marcela Aied Moraes, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou pedido de tutela de urgência, em Ação Civil Pública, para suspender todas as partidas de futebol no Brasil. A medida é de autoria dos Sindicatos de atletas profissionais de cinco estados, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais e Piauí. Na inicial, alegam que o protocolo da CBF expõe o trabalhador a risco. Segundo noticia o Globo Esporte, até o dia 27/12, já foram infectados 341 jogadores da série A.

Na decisão, a magistrada escreve: "Com efeito, o parecer médico particular que fundamenta o pedido de concessão de tutela de urgência, por si só, sem a indicação de afronta a norma específica editada pelas autoridades competentes, não se mostra suficiente para invalidar o documento editado pela Requerida e determinar a suspensão das partidas agendadas".



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