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sábado, 5 de dezembro de 2020

MOTORISTA RECUSA CADEIRANTE: INDENIZAÇÃO

Magnus Rodrigues Cardoso ingressou com Reclamação no 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, alegando que o motorista da Uber recusou-se em atender-lhe para uma corrida, porque cadeirante. O juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, julgou procedente o pedido e condenou a Uber na indenização de R$ 1 mil, à título de danos morais, porque o motorista, cadastrado na empresa, negou-se a transportar um cadeirante. A preliminar de ilegitimidade passiva da Uber não foi aceita, porque "a empresa faz intermediação entre  passageiros e motoristas, auferindo lucro". Na colheita de provas, duas testemunhas afirmaram que a recusa deu-se sob fundamento de que a cadeira de rodas não caberia no carro. Na sentença, o magistrado entende que houve a prática de "ato ilícito classificado como indenizável".



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