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sábado, 5 de dezembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

          O MINISTRO E O JUIZ

O ministro Gilmar Mendes ascendeu ao Supremo Tribunal Federal, em vaga decorrente do quinto constitucional, depois de ter servido ao governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em vários cargos dentre os quais Procurador-geral da República; saiu da advocacia-geral da União para o STF com a indicação do então presidente Fernando Henrique; portanto, como Toffoli, deixou um cargo de confiança da presidência para ocupar a função de julgar. O ministro nunca judicou antes de chegar à Corte e, como outros, assumiu o cargo mais elevado da magistratura do país. Mendes destacou-se pela hostilidade que nutre contra os magistrados, ferindo a ética e a lei que regem a classe, a LOMAN. Dentre os destemperos do ministro, uma das vítimas, o juiz Josegrei da Silva, do Paraná, ingressou com Ação por Danos Morais e a 1ª e 2ª instâncias julgaram procedente para condená-lo na indenização de R$ 20 mil; todavia, por ser ministro, cabe à União o encargo de pagar pelo erro cometido por Mendes, com seu chulo linguajar. 

O juiz Marcelo Bretas é titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mercê de seus conhecimentos, aprovado em concurso público, diferentemente do ministro. Por aí começam as diferenças entre um que se empaturra em corrigir o outro e com grosseria. Recentemente, o juiz Marcelo recebeu denúncia e determinou expedição de 50 mandados de busca e apreensão além de bloqueio das contas de grandes escritórios de advogados; estes assumiram a posição de vítimas, visitaram o ministro Gilmar Mendes, e "danaram" a ingressar com Reclamação no STF, caracterizando o trabalho do juiz como abuso e violação de prerrogativas dos advogados. O processo caiu exatamente no gabinete do ministro Gilmar Mendes, magistrado celebrado pelas grandes decisões que suspendem processos contra corruptos. E não deu outra: o ministro mandou suspender o andamento do processo contra os grandes escritórios de advocacia e, certamente, manterá em seu gabinete por muito tempo, sem levá-lo a Plenário, prevalecendo sua decisão. 

O amigo do ministro Gilmar Mendes, o "Rei dos Ônibus", empresário no sistema de transporte do Rio de Janeiro, Jacob Barata, foi preso pelo juiz da 7ª Vara e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e nestas três oportunidades aparece o ministro Gilmar Mendes para liberar o amigo que lhe convidou para padrinho de casamento da filha. E não adianta pedido de suspeição, pois protocolado o requerimento em 2018, permanece no gabinete da presidência; é o forte corporativismo que prevalece no STF. O aborrecimento do ministro, porque o juiz cumpriu sua função, terminou com seu costumeiro destempero, agredindo o magistrado: "Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Além das sucessivas reformas de decisões do juiz Breta, o ministro não se contém e adentra na vida pessoal do juiz Marcelo, censurando-lhe pelo recebimento do auxílio-moradia, concedida pelo atual presidente; o ministro esquece de que, proibido por lei, é empresário na área educacional. 

A independência dos juízes de 1ª instância é responsável pela mudança nas condenações de políticos e empresários corruptos, mas a situação incomoda a ministros do STF, daí as constantes liberações ou suspensões de processos contra gente endinheirada ou poderosa. Ultimamente, houve um declínio muito grande dos processos promovidos pela Lava Jato que está sendo desarticulada pelos políticos, alguns ministros e pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Agora, os processos perenizam nos gabinetes dos ministros, quando sua movimentação não é suspensa. 

                                                                            Salvador, 04 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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