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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

JUIZ MANDA SOLTAR MÚSICO

Músico Luiz Carlos da Costa Justino
O juiz André Luiz Nicolitt, do Rio de Janeiro, concedeu, ontem, 6/9, Habeas Corpus para determinar a libertação do violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino. O magistrado escreve na decisão que os elementos de investigação são “frágeis para permitir a prisão de um jovem com tantos lastros positivos em sua biografia trazida ao processo”.

A polícia portava um mandado de prisão, no qual o músico é acusado de assalto à mão armada; todavia, os familiares e amigos asseguram que no momento em que ocorreu o crime, Justino participava de uma apresentação em uma padaria. O mandado de prisão preventiva foi expedido em 2017, depois que Justino foi reconhecido como um dos assaltantes; a prisão aconteceu no dia 2 de setembro.

Sobre o reconhecimento fotográfico para efetivar a prisão, escreve o magistrado: “São muitas as objeções que se pode fazer ao reconhecimento fotográfico. Primeiro, porque não há previsão legal acerca da sua existência, o que violaria o princípio da legalidade. Segundo, porque, na maior parte das vezes, o reconhecimento fotográfico é feito na delegacia o que viola a ideia de cadeia de custódia da prova”.

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