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terça-feira, 8 de setembro de 2020

CNJ QUER SERVIDOR “IMUNIZADO” PARA JUIZ

A determinação do CNJ para disponibilizar um servidor para o desembargador Carlos Alberto Lopes, em casa, é seguida de uma exigência: o servidor que “já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado da doença". O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, vai recorrer da decisão, porque é precedente inaceitável. A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, mandou que o Tribunal “avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado", onde trabalha o desembargador Carlos Alberto.

O Tribunal defende a tese de que "os protocolos estabelecidos devem ser seguidos por todos”, vez que a Corte possui 360 desembargadores. O requisito de funcionário "curado da doença" é impraticável, pois a seguir essa exigência, a Corte paulista terá de descobrir 360 funcionários "curados da doença" para disponibilizar para cada desembargador.

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