Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

ESTADO, OBRIGADO A INDENIZAR

Orlando da Silva Oliveira, residente em Patos/PB, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais contra o governo do Estado; alegou que, em 1995, teve seus documentos roubados e alterados grosseiramente pelo bandido, que usou indevidamente. O criminoso foi condenado em processos criminais e o nome da vítima inserido no cadastro de culpados, causando até a perda dos direitos políticos, porque impedido de votar e de assumir cargo público por meio de concurso, além de outros transtornos.

No primeiro grau, o Estado foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil; no recurso arguiu inexistência de dano moral a ser indenizado, porque culpa única do terceiro. O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, escreveu no seu voto: “Não há que se negar os transtornos psíquicos a recair sobre alguém que viu seu nome indevidamente inserido no rol dos culpados, passando a ostentar antecedentes criminais maculados, sendo impedido de votar. Outrossim, teve que peregrinar por diversas ações penais, peticionando a fim de demonstrar o equívoco”.

O Tribunal negou o recurso do Estado e atendeu ao pedido da vítima para aumentar o valor da indenização, fixando em R$ 15 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário