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quinta-feira, 9 de julho de 2020

STF CONCEDE A TRAFICANTES “ZONA DE PROTEÇÃO"

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, encaminhou ao STF relatórios das polícias Civil e Militar mostrando o óbvio, ou seja, a proibição das operações policiais nas favelas, através de decisão monocrática do ministro Edson Fachin, abriu vasto espaço para a prática dos crimes de homicídios, torturas, espancamentos, roubos, estupros e tiroteios entre fações criminosas e milícias. O ministro criou “zonas de proteção" para os criminosos e entrou de férias sem compadecer dos moradores; alias, o governador, ainda em junho, requereu a suspensão da medida, mas o Plenário não decidiu, porque o ministro Alexandre de Morais pediu vista e prorrogou a proteção aos bandidos das favelas, em prejuízo para os moradores.

Nos relatórios, as polícias informam que no Estado pode ser contabilizado 56.620 traficantes e milicianos soltos, que atuam em 1.413 favelas, portando fuzis e pistolas, incluindo a 895 de "altíssima periculosidade". Há o exemplo do crime sem apuração, quando o menor Kauã Victor da Silva, de 11 anos, foi assassinado com um tiro na cabeça, disparado por um traficante, no dia 25/06, no Complexo da Maré; no dia 28/06, registrou-se tiroteio em festa junina em Anchieta, causando cinco mortes, dentre as quais uma menor de 10 anos. Outros fatos são narrados nos relatórios e concluem afirmando que nada disso foi apurado porque o STF deu proteção aos traficantes e milicianos.

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