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sexta-feira, 26 de junho de 2020

CNJ PROÍBE CARTÓRIOS DE COBRAR TAXAS

O CNJ baixou o Provimento n. 107, na quarta feira, 24/06, ato que proíbe a cobrança de qualquer valor, sem previsão legal, nos serviços que os cartórios prestam à comunidade. Na norma, está escrito que os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas. 

O corregedor chamou a atenção para o Provimento n. 100/2020 que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e fixou custos pelo uso da plataforma eletrônica. Assegurou o ministro Martins: “Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidos de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”.

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