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quarta-feira, 24 de junho de 2020

JUIZ OBRIGA BOLSONARO A USAR MÁSCARA

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro use máscara facial de proteção "em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço do Distrito Federal, sob pena de multa de R$ 2 mil. O magistrado esclarece que o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação do novo coronavírus". 

A decisão foi prolatada em Ação Popular que alega "não ter a União imposto aos mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras, quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. O juiz afirma que a conduta do presidente “que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”. Borelli determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda a população, como previsto no decreto.

O intrigante dessa decisão é que a Advocacia-geral da União vai recorrer, porque entende que Bolsonaro não precisa usar máscara. Ou seja, o decreto do governo do Distrito Federal atinge a todos menos ao presidente que poderá continuar submetendo ao perigo de infectar-se ou contaminar terceiros. O advogado José Levi, da AGU, entende que a decisão do juiz implica em desarmonia entre os poderes.

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