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quarta-feira, 24 de junho de 2020

PROFESSOR SERÁ INDENIZADO

Um professor de Psicologia foi demitido no segundo semestre do ano letivo, causando-lhe danos porque mais difícil sua recolocação no meio do ano em outro estabelecimento de ensino. Alegou bom relacionamento com todos da instituição, tendo diminuído suas atividades particulares para dedicar às ações acadêmicas. Assim, ingressou com Ação para condenar a instituição em indenização de R$ 67 mil por perda de uma chance. A defesa assegurou que foi usado o poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, porque não possuía estabilidade provisória. 

O recurso foi julgado pela 2ª Turma do TST e o ministro José Roberto Pimenta, relator, reformou a decisão do Tribunal Regional para concluir pela aplicação da teoria da “perda de uma chance”, segundo previsão dos arts. 186 e 927 do Código Civil; entendeu comprovado o prejuízo material indenizável “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado". A Turma acompanhou o voto e a instituição foi condenada a pagar ao professor demitido R$ 67 mil por danos materiais e morais.

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