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sábado, 14 de março de 2020

MEDIDA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 NO TRIBUNAL

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, baixou o Decreto 203, publicado ontem, no qual “estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Depois dos considerandos, o presidente manda que “qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estágiário que apresentar" sintomas da doença deverá “procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Assessoria Especial da Presidência I” ou a chefia imediata nos outros casos.

No ato, o presidente permite a maiores de 60 anos ou portadores de doenças crônicas o desenvolvimento de suas atividades por trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias; recomenda aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas; recomenda campanhas de conscientização dos riscos do contágio do COVID-19; suspende a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, desde que seja possível prestá-lo por meio eletrônico ou telefônico; suspende a entrada de público externo nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes situados no Tribunal e nos fóruns; estabelece que o acesso às salas de sessões somente será permitida aos advogados dos processos incluídos na pauta do dia; recomenda as sessões virtuais nas Turmas Recursais e as audiências, inclusive de custódia, nos fóruns, por videoconferência; suspende evento comemorativos ou culturais.

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