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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

INDEFERIDA SUSPENSÃO DE AÇÃO DO INSTITUTO LULA

O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento a Habeas Corpus, requerido pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a susPensão da ação penal referente a cessão de terreno para construção da sede do Instituto Lula. Assegurou que a competência para o STF julgar Habeas Corpus só se inicia após a apreciação do caso por um colegiado, o que não ocorreu no caso.

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