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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA ESPANHA

Prédio do Tribunal Constitucional
A Constituição Espanhola, datada de 1978, foi consequência do processo histórico da Transição Espanhola do regime franquista de 1975, para a monarquia constitucional da atualidade. Diferentemente do que ocorre no Brasil, que reformou a Constituição por mais de 100 vezes, a da Espanha foi emendada apenas duas vezes, em 2006 e 2011.

O Tribunal Constitucional na Espanha é órgão estranho à estrutura do Poder Judiciário e cabe-lhe decidir sobre a compatibilidade de uma lei com a Constituição do país. A constitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Tribunal Constitucional. É uma espécie de "legislador negativo", competente para anular qualquer norma que não observa a Constituição. Essa Corte é composta de doze juízes, nomeados pelo rei para exercer o cargo por nove anos, renovando-se a terça parte a cada três anos; são quatro juízes, escolhidos pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo Governo e dois pelo Conselho Geral do Poder Judiciário. Todos os membros da Corte devem originar-se da magistratura, do Ministério Público, advogados, professores universitários ou funcionários públicos com mais de 15 anos de exercício profissional na área jurídica.

O Tribunal Pleno é composto por todos os juízes da Corte. Tem jurisdição sobre muitos assuntos dentre os quais: constitucionalidade dos tratados internacionais; recursos de inconstitucionalidade contra leis e outras regulamentações com a força do direito, exceto os de mera aplicação de doutrina, conhecimento que pode ser atribuído às Câmaras; questões de inconstitucionalidade; conflitos constitucionais de jurisdição entre o Estado e as Comunidades ou destes juntos; conflitos em defesa da autonomia local ou provincial; conflitos entre órgãos constitucionais do Estado, além de outros.

As duas Câmaras do Tribunal, compostas de seis membros, têm jurisdição sobre: casos da justiça constitucional que não de competência do Plenário; recursos e questões de inconstitucionalidade, recursos e questões contra as leis provinciais tributárias bascas, conflitos constitucionais de jurisdição entre o Estado e as Comunidades Autônomas ou destes juntos, além de outros.

As seções são compostas por quatro membros cada uma. 

Assessor da Presidência, dr. Luís Pomed Sánchez
O Recurso de Amparo Espanhol visa assegurar a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais ameaçados por ações ou omissões do Legislativo, Executivo e Judiciário. É uma garantia subsidiária que será utilizada se não obteve êxito na jurisdição ordinária. Esse recurso é dirigido ao Tribunal Constitucional e suas decisões vinculam a todos os órgãos do Poder Judiciário. O Tribunal Constitucional tem alargado a lista dos direitos fundamentais protegidos pelo recurso de amparo.

Pode propor o Recurso de Amparo: a pessoa prejudicada, o Defensor do Povo e o Ministério Público; aliás, o Ministério Público pode intervir em todos os processos de amparo para defender a legalidade, os direitos dos cidadãos e o interesse público tutelado.

O presidente da Corte é nomeado pelo rei, depois de escolha do próprio Tribunal para dirigi-lo por três anos, com possibilidade de uma reeleição; atualmente o presidente é Juan José González Rivas.

As decisões do Tribunal Constitucional que não cabem recurso serão publicadas juntamente com os votos particulares, votos vencidos, produzindo efeitos erga omnes, quando declararem a inconstitucionalidade da norma. 

Ao Tribunal Constitucional tem sido direcionado muitos processos, pois desde sua constituição, em 1980 até 2008 recebeu 124.384 processos e julgou 110 mil; esse número importa em assegurar que, nesse período, o Tribunal teve quase 4.500 processos por ano. É quantitativa que não comporta comparação com o que ocorre no Brasil, porquanto o STF recebe em média, por ano, em torno de 90 mil processos. Todavia, há de se ressaltar que o sistema de controle constitucional do Brasil parte do modelo de controle difuso, enquanto o da Espanha sustenta-se no controle concentrado. Um, difuso, admite o controle de todos os órgãos do Judiciário, o outro, concentrado, é exercido por um tribunal superior do país, como o Tribunal Constitucional da Espanha.

Madrid, 25 de fevereiro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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