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segunda-feira, 8 de abril de 2019

OAB/BA QUESTIONA LEI DA BAHIA

A OAB/BA, através de seu Conselho Pleno, deverá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, ação judicial na Justiça comum e outra medida judicial no Tribunal de Contas do Estado. Em todas elas são questionadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019, art. 18, que define como despesa o somatório dos gastos ativos, inativos e pensionistas, inobservando a origem histórica da despesa, mas priorizando a unidade responsável pela execução. O parecer do advogado Pedro Caymmi assegura que o “Poder Executivo fica com o bônus das receitas previdenciárias e o Judiciário com o ônus para fins da aferição de despesa de pessoal". 

Essa situação causa a ultrapassagem do limite prudencial do Tribunal para o vermelho, incorrendo na responsabilidade fiscal e dificultando a contratação de pessoal e magistrados. Os aposentados são pagos com recursos do Funprev e Baprev.

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