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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

CARGA RÁPIDA NÃO INICIA PRAZO

O advogado que retira os autos do cartório, em carga rápida, sem procuração, não marca inicio de contagem do prazo recursal. O prazo será iniciado da disponibilização da sentença, em nome dos advogados habilitados. Esse foi entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afastou intempestividade, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou fora do prazo a manifestação do advogado antes da intimação.

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