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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

ESTAGIÁRIO NO JÚRI

O juiz Marcos William de Oliveira do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, contrariando entendimento do Ministério Público, concedeu ao estagiário Alex Soares e aos estagiários em geral o direito de fazer sustentação oral nos julgamentos do Tribunal do Júri. O Ministério Público assegurou que somente os estudantes que acompanhavam advogados particulares poderiam fazer uso da palavra nesses julgamentos. A OAB/PB deu apoio aos estagiários, sustentado no art. 1º, I, do Estatuto da OAB.

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