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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

CORTE ESPECIAL JULGA FERIADO NA 2ª DE CARNAVAL

A 4ª Turma do STJ decidiu ontem encaminhar para julgamento da Corte Especial o processo onde se discute ser ou não feriado forense a segunda feira de Carnaval. A proposta adveio do ministro Raul Araújo que, anteriormente, em outro processo, assegurou a "falta de razoabilidade de jurisprudência do STJ", nessas situações. Disse mais o ministro: "Duvido que exista algum tribunal do país que esteja de portas abertas na segunda feira de Carnaval. É um absurdo. Segunda feira de Carnaval, nenhuma repartição burocrática do país, só polícia, segurança, saúde”. 

Na decisão de afetação o ministro Raul Araújo disse que “em todo o Brasil, entre o sábado e a terça-feira de Carnaval não há expediente normal em nenhuma repartição dos poderes públicos, seja do Executivo, repartição dos poderes públicos, seja do Executivo, seja do Legislativo, seja do Judiciário. Nem no âmbito Federal, estadual ou municipal. Não podemos continuar aplicando esse entendimento, que torna esse Tribunal completamente míope para uma realidade tão evidente que há décadas prevalece no país. Não há Tribunal algum que funcione normalmente na segunda-feira de Carnaval. Pode até haver algum plantão, mas não há expediente normal em nenhum Tribunal deste país, em nenhuma repartição deste país, salvo segurança e saúde".

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