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quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lula passa por cirurgia para prevenir novos sangramentos

Presidente vai ser submetido a uma espécie de cateterismo na região cerebral. Segundo médicos, é um complemento da cirurgia de terça-feira

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pesquisa Quaest

Lula é favorito para 2026. Haddad superaria Bolsonaro se atual presidente não tentar reeleição 

Levantamento aponta que ministro da Fazenda sairia vitorioso ainda contra Tarcísio, Marçal e Caiado

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Portaria que libera emendas opõe governo Lula a Dino e gera mal-estar

Texto foi modificado após conversa com presidentes do Senado e da Câmara para contemplar demandas dos parlamentares

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Copom eleva juros básicos da economia 

para 12,25% ao ano

Alta do dólar e preço dos alimentos influenciaram decisão do comitê

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Advogados de suspeitos de adulteração de leite se pronunciam sobre o caso

Empresário e engenheiro químico foram presos preventivamente na manhã desta quarta-feira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

BCE deve cortar juros mais cinco ou seis vezes até parar em 2% no verão

Analistas do banco Goldman Sachs veem taxa de juro principal da Zona Euro a cair até 1,75% em julho

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROIBIDO USO DE CELULAR NAS SALAS DE AULA

Foi dado o primeiro passo para proibir o uso de celulares nas salas de aula da educação básica e superior, no Brasil; a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou por 45 votos contra 14 e o texto poderá seguir diretamente para o senado, vez que deu-se em caráter conclusivo. O impedimento atinge as escolas públicas e privadas, como, aliás, já procederam outras unidades, a exemplo de São Paulo. Na discussão, deputados do PL argumentaram que "a proibição do uso do celular representava uma intervenção indevida do estado sobre o direito de pais e alunos". Houve, é claro, muitos questionamentos a essa posição dos deputados do PL, que não condiz com a realidade nacional, principalmente porque o uso do celular é também impedimento para despertar a atenção dos alunos nas aulas.

AMERICANAS PROCESSA EX-DIRETORES

A Americanas decidiu hoje iniciar processo contra os ex-diretores estatutários, envolvidos em fraude contábeis de R$ 25,3 bilhões. Isso ocorreu com os balanços fictícios nos últimos 15 anos, até 2022, quando a empresa entrou em recuperação judicial, no início de 2023, com dívidas de R$ 42,6 bilhões. A decisão foi apoiada por 99,99% dos votos que definiu: "Autorizar, por maioria dos acionistas presentes, tendo sido computados 139.866.231 votos a favor, 6.840 votos contrários e 5.400 abstenções, a propositura pela Companhia de ação de responsabilidade civil prevista no Artigo 159 da Lei das S.A., em face dos Srs. Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, Anna Christina Ramso Saicali, José Timóteo de Barros e Márcio Cruz Meirelles, ex-diretores da Companhia, em razão dos prejuízos causados à Companhia no contexto contábil e dos demais atos ilícitos praticados durante o exercício social findo em 31 de dezembro de 2022". 

A INFLAÇÃO NA ARGENTINA 

O presidente Javier Milei, na Argentina, conseguiu domar a inflação que era um ano atrás de 25,5%, diminuindo para 2,4% no mês de novembro. Todavia, essa luta tem custado o empobrecimento da classe média e muitas dificuldades para os menos favorecidos. No acumulado do ano, a inflação está em 112%, diferente do registrado no ano anterior de 166%. Os dados publicados hoje, tornaram-se os mais baixos desde julho de 2020. O custo de vida cresceu, mas as remarcações não se processam como antes com novas etiquetas nos supermercados diariamente. 


MULHERES NAS FORÇAS ARMADAS

Mulheres com 18 anos, em 2025, poderão realizar alistamento militar voluntário, segundo anunciou o Ministério da Defesa. A medida é novidade nas Forças Armadas que vai oferecer 1,5 mil vagas em 28 municípios de 13 estados e no Distrito Federal, causando 155 vagas na Marinha, 1.010 no Exército e 300 na Aeronáutica. Até agora o alistamento era permitido somente para os homens, convocados ou voluntários. O subchefe de Mobilização da Defesa, contra-almirante André Gustavo Guimarães, comentou: "Vai trazer às mulheres essa possibilidade de compor a força de trabalho, eu diria até de qualificar ainda mais a força de trabalho que ingressa voluntariamente às Forças. (...) Elas vão poder entrar e conhecer as Forças, e participar de todo esse processo que implica em uma transformação social, uma transformação do caráter da cidadã".  

PAGAMENTO DE PENSÃO À VÍTIMA DE TRÂNSITO

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento de pensão à vítima em acidente de trânsito, se no acidente constatar-se que o causador teve influência de álcool ou drogas para o evento. Depois de aprovação haverá modificação do Código Civil. O Projeto de Lei 3.125/21 inclui a mesma penalidade para o causador do acidente de navegação. A pensão será arbitrada pelo juiz e, em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à família. O relator, deputado Julio Lopes assegurou que "a irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos". 

Salvador, 11 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


CAIADO TORNA-SE INELEGÍVEL

O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, foram condenados, pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, por abuso de poder político, tornando inelegíveis para os próximos oito anos. A acusação é que o governador promoveu no Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo, dois jantares, buscando arrecadar fundos para a eleição do prefeito eleito. A juíza escreveu na sentença: "Resta claro pela prova constante nos autos que o investigado Ronaldo pediu aos vereadores eleitos e seus suplentes que voltassem em suas regiões para pedir votos para o investigado Sandro e que deveriam contar para os eleitores que seus problemas estariam resolvidos caso Sandro fosse eleito já que ele tinha o apoio incondicional do governador do Estado". Prossegue a juíza: "Da mesma forma, o investigado Sandro de forma disfarçada pediu o apoio dos vereadores eleitos e seus suplentes quando disse a esperança que eu tenho com vocês é que eu quero dizer pra vocês que o sonho não terminou (...) junto com vocês construir a melhor capital do Brasil". 


Em vídeo nas redes sociais, nos jantares, Caiado discursa e explica que eles não estavam ali como pessoas físicas, mas como líderes comunitários. Falou: "Então se vista dessa credencial (de líderes comunitários) e vão, com muita humildade, agradecer o voto". Entre o primeiro e o segundo turnos, a juíza concedeu liminar à campanha do opositor Fred, na qual proibia o governador de realizar campanha nas dependência de órgãos públicos estaduais. Sobre o fato, está consignado na sentença: "A imponência do prédio, a grandiosidade dos salões, a presença da força de segurança, e sobretudo a presença do governador do estado cria uma condição psicológica de vantagem para o candidato apoiado pelo governador do estado, privilégio que não foi ofertado ao seu adversário". O governador ainda foi condenado a pagar multa de R$ 60 mil e o prefeito eleito, Mabem, de R$ 40 mil.



JUÍZES PODEM PERMUTAR ENTRE OS ESTADOS

A Emenda Constitucional n. 130 foi regulamentada, através de decisão de ontem, 10, do plenário do CNJ, passando a vigorar a movimentação de juízes nos tribunais de Justiça, de conformidade com o disposto no inc. VII-A do art. 93 da Constituição. O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, comemorou como "importante conquista para a magistratura, coroando mais de 10 anos de atuação institucional da entidade". Disse mais o presidente: "A regulamentação da permuta é uma medida estruturante que valoriza e fortalece a carreira. A partir dessas regras, juízes de todo o país que tenham interesse na troca poderão se organizar para transformar esse anseio em realidade". Muitos magistrados aguardavam ansiosos a aprovação da medida, porque tem interesse na permuta, agora possível entre os diferentes tribunais do país. 

 

A permuta é luta dos juízes estaduais e constava na pauta prioritária da AMB há quase uma década. A Associação dos Magistrados do Paraná e a Associação dos Magistrados de Sergipe apresentaram a demanda à AMB que endossou a pretensão e passou a trabalhar pela aprovação da permuta. A PEC da permuta, como ficou conhecida, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com 415 votos favoráveis e, logo depois, em 2023, o Senado, por unanimidade, ratificou o entendimento da Câmara.  



DESEMBARGADOR É HOMENAGEADO

O desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro, ocupante de uma cadeira no Tribunal desde novembro de 2015, foi contemplado pela Assembleia Legislativa com a Comenda 2 de Julho e receberá a comenda na próxima sexta-feira, 13, no plenário Orlando Spínola, da Casa Legislativa do Estado da Bahia. Na justificativa para a concessão da medalha, o desembargador foi tratado como "extraordinário expoente da cultura jurídica do nosso Estado"; adiante: "A sua brilhante militância na advocacia pautada na defesa dos direitos humanos e do estado democrático de direito, tem contribuído de forma marcante para o desenvolvimento do nosso Estado, portanto, considero merecida a homenagem à sua respeitável trajetória profissional pelos relevantes serviços prestados à sociedade baiana". 


O magistrado é natural de Jequié, graduou-se em Direito em 1987, pela Universidade Católica do Salvador e é pós-graduado em Direito Público, Direito Eleitoral e Direito do Estado pela Faculdade de Direito da UFBA; no âmbito internacional, o desembargador é doutorando em Direito pela Universidade Católica de Santa Fe, na Argentina. Antes de ocupar a cadeira, o magistrado foi Procurador Jurídico do município de Itagibá. Cafezeiro exerce o cargo de Ouvidor Regional Eleitora, de conformidade com Portaria 686/23 e é membro substituto da Corte Eleitoral do Estado para o biênio 2023/2025.  


DESEMBARGADORA: COMPULSÓRIA

A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi aposentada compulsoriamente, de conformidade com decisão do CNJ, publicada ontem, 10. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura venda de sentenças com terras de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia. Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora, Nelson José Vigolo, produtor rural e dono da Bom Jesus Agropecuária Ltda, além dos advogados Júlio César Cavalcanti e Vanderlei Chilante também são investigados. Na decisão está escrito: "As provas dos autos demonstram que, pelo menos, desde 2016, antes das primeiras denúncias formais, a requerida esteve presencialmente em conversas sobre as práticas ilíticas em seu gabinete, e não foram adotadas quaisquer providências, permitindo-se que as irregularidades preexistissem até se renovassem".


No julgamento, o CNJ concluiu que: "1. O magistrado é responsável pelos atos ilícitos no âmbito de sua jurisdição, quando confrontar seu envolvimento direto ou tolerância culposa que permita a prática continuada das condutas. 2. A prática de condutas incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções judiciais justifica a aplicação da pena de aposentadoria compulsória". A magistrada está afastada do Tribunal desde março de 2020; em junho/2021 celebrou delação premiada com o Ministério Público Federal; em novembro desde ano o acordo de delação foi anulado, de conformidade com decisão do ministro Og Fernandes, do STJ.


 

 


 


NOVONOR E BRASKEN NO TRIBUNAL

A Novonor, antiga Odebrecht, por sentença, foi condenada a pagar indenização, por abuso de poder de controle, á Braskem o valor de R$ 8 bilhões, em ação movida por dois acionistas minoritários, um dos quais Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores; informações asseguram que Valporto adquiriu R$ 1.000 em ações e, logo depois, ingressou com a ação em nome da Braskem. Posteriormente, o fundo de investimento Geração L. Par, dono de menos de 1% das ações aderiu à ação judicial, iniciada por Aurélio. Em recurso, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. O entendimento dos desembargadores foi de que o pagamento da indenização prejudicaria à própria Braskem, vez que poderia anular o acordo de leniência, firmado pela empresa com a Justiça americana. Acontece que Novonor e Braskem celebraram acordos separados, depois da confissão de crimes de corrupção, na Operação Lava Jato.


Os minoritários queixaram da multa do acordo de leniência, assinado em 2016, de US$ 957 milhões à Justiça dos Estados Unidos. Os advogados da construtora alegaram que a indenização poderia dificultar a sobrevivência da Braskem, causando o cancelamento do acordo dos Estados Unidos. No Tribunal, aceitou-se o argumento da Novonor no sentido de preservação dos interesses da companhia. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

"FCDF está além da ideologia. É a manutenção da capital", diz Celina Leão

O GLOBO - RIO DE JENEIRO/RJ

Com Lula internado, Alckmin assume agendas e Haddad e Rui Costa negociam com Congresso

Afastamento do petista se dá em meio e tratativas para reforma ministerial

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Na esteira dos homicídios, número de feridos pela PM cresce 32% em SP

Violência na gestão Tarcísio também é notada inquéritos na Justiça Militar; OUTRO LADO: secretaria diz que casos são investigados

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Brasil exporta 46 milhões de sacas de café, atingindo recorde em 2024

Principais importadores são Estados Unidos, Alemanha e Bélgica

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Assembleia do RS aprova reajuste de 5,35% 

para servidores do Legislativo, Justiça, MP, Defensoria e TCE

O aumento passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

Presidenciais. Marques Mendes: Um voluntário para construir pontes, que não sabe se pode fazer a travessia

Ministro de Cavaco Silva, próximo de Marcelo Rebelo de Sousa e ex-líder do PSD, o advogado e conselheiro de Estado reserva decisão sobre a candidatura para 2025. Mas aos domingos diz o que faz falta em Belém.

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADOR PRESIDENTE AFASTADO, RETORNA

O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o desembargador Sergio Fernandes Martins a retomar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; o ministro aceitou também o pedido para retirar o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com funcionários da corte. O presidente, juntamente com quatro desembargadores, depois de investigação da Polícia Federal, em outubro, foram alvos de buscas e apreensões e afastados por 180 dias dos cargos. Zanin atendeu promoção da Procuradoria-geral da República, no sentido de revogar as medidas contra o presidente, sob fundamento de que foi apresentado documentação de transações bancárias, devidamente justificadas. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo STJ, através do ministro Francisco Falcão e foram cumpridos por 200 policiais federais em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá. 

Coube a Receita Federal a investigação sobre a comercialização de sentenças e foi desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Posteriormente, o inquérito, a pedido da Procuradoria-geral da República, foi remetido ao STF, por envolvimento do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de negociar decisões em gabinetes do STJ. 

MUDANÇA DO NOME: JOÃO PESSOA

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, deverá marcar plebiscito para decidir sobre a mudança do nome da capital da Paraíba. O documento foi protocolado pelo advogado Raoni Vita, em 2023, sustentado em lei do Estado da Paraíba, logo após a última mudança, em 1930. Acontece que a lei, prevendo plebiscito para escolha do nome nunca foi colocada em prática. O relator manifestou pela incompetência da Corte para julgar o pedido e determinou encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. 


NA MIRA: DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO 

A Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal e a Controladoria-geral da União deflagraram hoje, 10, ação, visando desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro com as emendas parlamentares. A Operação denominada de Overclean cumpre hoje 43 mandados de busca e apreensão, 17 mandados de prisão preventiva e ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. As investigações constataram que recursos públicos de emendas parlamentares e convênios eram desviados para empresas e indivíduos vinculados a administrações municipais. Nota da CGU informa que havia um grupo estruturado "em operadores centrais e regionais que cooptavam servidores púbicos para obter vantagens ilícitas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos". A movimentação foi de R$ 1,4 bilhão, mas e só em 2024 foram firmados contratos que atingiu R$ 825 milhões com vários órgãos públicos.   

PROCURADOR RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI

O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu de decisão do ministro Dias Toffoli, arquivando ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros réus, suspeitos de caixa dois no valor de R$ 8,3 milhões repassados pela Odebrecht, em 2014, para a campanha do governo do estado de São Paulo. O processo tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, quando Toffoli alegou "que todas as provas estavam contaminadas pelo acordo de leniência da Odebrecht, considerado inválido pelo STF". A juíza, antes da decisão de Toffoli, citou provas "imunes de contaminação", a exemplo de planilhas de pagamento e depoimentos de delatores. O caso está sendo votado na Segunda Turma do STF e ainda deverão votar, em julgamento virtual, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachi e Nunes Marques.  

ANULADA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO

Um homem acusado por tráfico de drogas teve condenação anulada, porque a 5ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu que as provas usadas no processo foram obtidas mediante tortura, em abordagem policial no interior de São Paulo. Constatou-se que houve até agressões físicas documentadas pelas câmeras corporais dos agentes, além de laudos periciais. O acusado foi condenado a 7 anos 6 meses de reclusão, além de multa, só que as provas resultaram da violência na abordagem. Nas agressões, houve socos, tapas no rosto, enforcamento de ao menos um minuto e chicotadas, de conformidade com laudos que apontaram as lesões. O relator ministro Ribeiro Dantas escreveu na decisão: "Exsurge claro, portanto, que provas obtidas mediante emprego de violência física, tortura, tratamento cruel ou desumano - que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico - devem ser consideradas nulas e desentranhadas do processo".  

Salvador, 10 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MANTIDA COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR

A pena de aposentadoria compulsória, aplicada pelo CNJ, em maio/2023, contra o desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho, foi mantida pela Primeira Turma do STF, em julgamento virtual. A punição adotada ao magistrado origina-se da prática de assédio às relatoras de processos judiciais, vinculados ao caso denominado de GlaxoSmithKline, além de outras condutas. No esquema estava envolvido o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento. O CNJ assegura que o desembargador interferiu em processos que não eram de sua competência, através de assédio e coação a juízes de primeiro grau, visando seus interesses privados nos casos. 


A Operação Injusta Causa foi deflagrada em 2019 e desarticulou esquema de vendas de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Na época foram cumpridos mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, afastados, em maio/2020. A ministra Cármen Lúcia, relatora, assegurou que o CNJ respeitou o devido processo legal no julgamento do caso. A ministra recordou que a mesma pena foi aplicada à desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, por fatos relacionados ao processo administrativo, ligado ao desembargador Washington.

 

PROCURAÇÃO NÃO PERDE VALIDADE COM MORTE

A morte do sócio de pessoa jurídica, devidamente assinada, conferindo poderes aos advogados, não perde validade, vez que a personalidade jurídica da sociedade é distinta da dos sócios. Assim, entendeu a 2ª Turma do STJ, negando pedido do município de Blumenau/SC para exigir regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, em execução fiscal. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela escreveu que a representação da empresa, "não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil". 


O ministro invocou julgamento da 4ª Turma para substanciar seu entendimento. O relator declarou "que o art. 6º, parágrafo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em conjunto com o artigo 682, I a IV do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração". Prosseguiu o relator: "Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário".   

MUDANÇA NO REGIMENTO INTERNO DO TJBA

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia teve algumas modificações, a exemplo da necessidade de solicitação para julgamento presencial, com ou sem sustentação oral; o prazo para este pedido encerra-se no dia anterior ao da sessão e o interessado deverá apresentar petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos. Tornou obrigatória a renovação do pedido de sustentação oral a cada adiamento ou retirada de pauta. Com isso o art. 183 do Regimento passa a ter a seguinte redação: 

"Art 183-A. Os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral".     

"§ 1º Em se tratando de processo inserido, adiado ou retirado de pauta por pedido de preferência ou sustentação, o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral".

"§2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pedidos de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, apresentados em habeas corpus, mandado de segurança, no pedido de tutela antecipada antecedente de urgência nas ações originárias e no pedido autônomo de antecipação de tutela recursal".