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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

BILIONÁRIOS TOMAM CONTA DOS ESTADOS UNIDOS

O bilionário sul-africano, Elon Musk, recebeu a notícia ontem, 12, de que será nomeado para o cargo de chefe de novo Departamento de Eficiência Governamental, juntamente com o Republicano Vivekk Ramaswamy. Trump declarou: "Estou ansioso para ver Elon e Vivek implementando mudanças na burocracia federal com foco em eficiência e, ao mesmo tempo, melhorando a vida de todos os americanos". Disse mais: "Vamos erradicar o imenso desperdício e fraude que existem nos US$ 6,5 trilhões de gastos anuais do governo. Eles trabalharão juntos para libertar nossa economia e tornar o governo dos EUA responsável perante NÓS, O POVO". 


Trump criou o Departamento, sigla DOGE, referindo-se à criptomoeda Dogecoin, apoiada por "Musk em diversas ocasiões". O presidente eleito afirmou que o Departamento funcionará "do lado de fora do governo". Esclareceu que "esse pode ser o projeto Manhattan da nossa era". Trump está premiando o aliado que gastou R$ 1,1 bilhão na campanha e, certamente, decuplicará sua fortuna com as benesses que encontrará no governo. Trump não se importa com os conflitos das empresas do bilionário, a exemplo da aeroespacial e de defesa. Outros auxiliares foram escolhidos por Trump, dentre os quais despontam alguns sem experiência alguma na área pública.   


ATROCIDADES DOS RUSSOS NA UCRÂNIA

Okeksandra Matviichuk
A Ganhadora do Prêmio Nobel da Paz em 2022, advogada ucraniana Oleksandra Matviichuk, estará no Brasil a partir de amanhã, em eventos paralelos no G-20, que se realizará no Rio de Janeiro. No Fórum de Paris pela Paz, ela declarou ao jornal Folha de São Paulo que pretende mostrar aos brasileiros as "atrocidades cometidas pelo Exército russo em seu país". Matviichuk fundou a ONG, Centro pelas Liberdades Civis, e diz que possui documentado 80 mil crimes de guerra; um desses crimes situa-se na deportação forçada de 20 mil crianças ucranianas, adotadas por famílias russas. Ela diz: "planejo contar essas histórias para as pessoas no Brasil. É sua intenção também instalar um tribunal internacional para julgar o presidente Vladimir Putin e outras autoridades russas.  


Em entrevista à Folha, a Ganhadora do Prêmio Nobel da Paz assegura que estará no Brasil para falar "sobre pessoas" e que vai esclarecer "sobre a dimensão humana deste guerra". Pretende aclarar sobre as crianças ucranianas "deportadas ilegalmente para a Rússia, onde elas são levadas à força para campos de reeducação e informadas de que não são crianças ucranianas, e sim russas, que os pais as rejeitaram e agora elas serão adotadas por famílias russas, que vão criá-las como russas". Afirma que tocará nos "ataques propositais a prédios residenciais, escolas, igrejas, museus e hospitais". Informa que os foguetes russos levam apenas 42 segundos para chegar a uma escola em Kharkiv. Matviichuk pugna pela responsabilidade de Putin pela agressão ao seu país, porque "ele cometeu crimes contra a paz".      




CELULAR NAS ESCOLAS

A restrição ao uso de celulares nas escolas tem apoio de 84% da população brasileira; deste percentual 54% defende ampla proibição e 32% defende o uso restrito, somente para atividades pedagógicas com autorização do professor. A pesquisa foi realizada pela Nexus, em consulta de 2.010 pessoas com mais de 16 anos. O impedimento total do celular é manifestação maior de pessoas de maior renda, principalmente aquelas com rendimentos superiores a cinco salários mínimos. As pessoas ouvidas de 16 a 24 anos são as que mais apoiam, em algum nível, a iniciativa. Somente 14% dos brasileiros manifestaram contra as medidas que se debate na Câmara dos Deputados sobre o uso de celulares nas escolas. O texto foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara e propõe impedir o uso de celulares para crianças de até 10 anos e permitir para crianças de 11 anos somente para atividades pedagógicas.


O CEO da Nexus, Marcelo Tokarsi afirma que a população é pela aprovação do projeto de lei. Diz ele: "À medida que avança o debate sobre a imposição de algum tipo de restrição, fica clara a tendência das pessoas de aprovarem a medida. Isso é um sinal claro de que há forte preocupação dos pais, dos próprios alunos e também da população em geral com o tema, caso contrário não teríamos 86% de aprovação à alguma medida. Há uma clara percepção de que algo deve ser feito para evitar o uso excessivo de celulares nas escolas, a fim de preservar o processo de aprendizagem". 

   


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

"Futuro da educação depende do passado", diz especialista

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasil perdeu 58 milhões de vacinas vencidas no governo Lula, com maior prejuízo desde 2008

Má gestão e baixa adesão da população contribuem para desperdício

FOLHA DE SÃO PAULO - SAO PAULO/SP

Crianças paulistas livres de celulares nas escolas

PL 293 respalda professores e diretores, que enfrentam verdadeiras batalhas 

em salas de aula

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 

500 mil processos penais

Cerca de 65% deles são relativos a concessão de indultos de Natal

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

POLÍTICA

Ministro Flávio Dino, do Supremo, mantém

 suspensão de emendas parlamentares

Decisão foi tomada após Dino receber relatório da CGU

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Faltam 1100 novos técnicos no INEM. Sindicato 

quer que formação passe para escolas médicas ou politécnicos

Ministra esteve seis horas a responder aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde. A governante fez um “mea culpa” pelo que “correu menos bem” na greve do INEM, dando a entender que sairá 

terça-feira, 12 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

JULGAMENTO DE COLLOR NA QUARTA-FEIRA, 13

O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira, 13, o julgamento final do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O pedido de vista do ministro André Mendonça terminou atrasando o julgamento final por poucos dias, porque o presidente da Corte já fixou data. A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, a condenação deu-se em 2023, quando foi tipificada sua conduta na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de oito anos e dez meses; os sucessivos recursos, inclusive embargos declaratórios, ocuparam boa parte desse tempo. No julgamento, Collor leva grande desvantagem porque obteve apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Tofolli; seis dos outros julgadores manifestaram pela condenação do ex-presidente.       

Todo o imbróglio criado situa-se na redução da pena por corrupção passiva, tese defendida por Mendes e Tofolli; vencedor esse entendimento, Collor livraria da prisão, porque haveria redução da pena do crime de corrupção, com a prescrição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sempre manteve seu voto de condenação; ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e resta o posicionamento somente de André Mendonça e Nunes Marques. 

BRASIL AINDA DISCUTE USO DE CELULAR EM ESCOLAS

O  Brasil continua discutindo sobre eventual veto no uso de celular em escolas. Muitos países, entretanto, já definiram pela proibição; é o caso da Suíça, Portugal, Espanha e Austrália que não aceitam o celular no ambiente escolar. Autoridades suíças asseguram que o celular afeta a interação pessoal entre os estudantes; a Austrália apresentou projeto ao parlamento para impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais.   


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USADA INDEVIDAMENTE

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente ação iniciada por um dublador profissional, sob fundamento de que ele fez uso de sua voz em campanha publicitária de um shopping da capital. O entendimento é de que "o uso de inteligência artificial, por si só, não elimina o risco de utilização indevida de direitos de terceiros". O relator determinou a baixa do processo para que o juiz de primeiro grau permita apresentação de provas pelas partes, para saber-se como foi gerada a voz da campanha. O autor alegou que, sem sua autorização, a campanha de marketing usou sua voz, daí porque reclama danos materiais e dano moral. O requerido assegura que a voz é produto de inteligência artificial. O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, escreveu: "Afasta-se a suposição de que a voz utilizada no vídeo é copiada do autor, visto que demonstrado que fora produzida de forma sintética, em recurso disponível gratuitamente para qualquer usuário".  

NEGADO RECURSO DE ROBERTO E ERASMO CARLOS

A 3ª Turma do STJ, na terça-feira, 12, negou recurso especial dos compositores Roberto e Erasmo Carlos para manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que o contrato celebrado é de cessão dos direitos, resultando na transferência dos direitos patrimoniais dos autores de maneira definitiva e total. Assim, a Editora Fermata do Brasil é dona dos direitos das músicas e tem o direito de explorá-las por meio de plataformas de streaming. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto vencedor: "Considerando vontade declarada pelos recorrentes quando da celebração dos contratos, de transferir total e definitivamente os direitos patrimoniais dos autores sobre suas obras artísticas, é de se concluir que avenças caracterizam como contatos de cessão".   

MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES AO VICE-PREFEITO

O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível de Votorantim/SP, julgou procedente ação do vice-prefeito do município para que o ente público forneça informações solicitadas. O vice-prefeito solicitou à prefeita informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, a exemplo de paralização de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contratos administrativos, além de outras indagações. Todavia, não obteve resposta. Foi impetrado mandado de segurfança e o desembargador Alves Braga Junior, relator, escreveu: "No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas vice-chefe do Poder Executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo".      

Salvador, 12 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

OPINIÃO

Publicação de artigo de Bolsonaro, um notório golpista, na Folha é golpe no estômago

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor

  • SALVAR ARTIGOS


Ricardo Kotscho

Jornalista, é colunista do UOL, trabalhou na Folha e em outros veículos e foi secretário de Imprensa no primeiro governo Lula

SÃO PAULO

Ao longo de minha carreira como jornalista, um ensinamento simples, mas profundo, de Frederico Branco, um veterano do Estadão, sempre me guiou: "tem coisa que pode e tem coisa que não pode".

Esta máxima parece mais relevante do que nunca ao observarmos a recente publicação de um artigo intitulado "Aceitem a democracia" por um notório golpista, sem que houvesse, no mesmo jornal, uma contestação firme e imediata aos absurdos, mentiras e insultos lançados contra a imprensa e as instituições.


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no aeroporto de Brasília -  Gabriela Biló - 20.jun.23/Folhapress

Muitos me procuraram, sabendo da minha antiga relação com a Folha, perguntando o que aconteceu com o jornal. E, honestamente, não sei o que responder. O que está em jogo é a credibilidade de um veículo com mais de 100 anos de história. Esse é o momento em que a instituição deve uma resposta clara e firme a seus leitores.

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor que, há pouco tempo, buscava silenciar essa mesma imprensa antes mesmo de tomar posse. Os leitores mereciam uma análise contundente, que relembrasse seu histórico de ataques contra as instituições e a tentativa de golpe ao perder as eleições.

Permitir que alguém inelegível, cuja trajetória está marcada por afrontas à democracia, publique sem contrapeso um texto com o título "Aceitem a democracia" é, no mínimo, um golpe no estômago.


 

EXCESSO DE PROCESSOS: LICENÇA, FÉRIAS E RECESSO

Plenário do CNJ
Os tribunais de todo o país, no total de 19, passaram a conceder aos magistrados e membros do Ministério Público a denominada licença compensatória. O magistrado que acumula substituições ou que tenham excesso do processos gozam de um dia de licença para cada três dias trabalhados, com limite de 10 folgas por mês. Esse benefício foi iniciativa do CNJ através da Resolução 528 de 20/10/2023, equiparando os direitos e deveres da magistratura com os membros do Ministério Público, primeiro a legislar sobre a matéria. Esse penduricalho institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos", ou seja, quanto mais processos no gabinete maior o aumento do salário. No final, isso representa, no Ministério Público, aumento do salário no percentual de 33% para os procuradores. O Paraná fixou o número de processos em 200, a partir de quanto os promotores e procuradores terão elevação dos ganhos em 11%.


Os juízes que acumulam substituições nas comarcas ou varas, com excesso de processos, farão jus a licença para cada três dias trabalhados, limitadas em 10 folgas por mês, portanto, 120 dias por ano. Esses dias de licença poderão ser convertidos em indenização, acaso o juiz não queira usufruir do valor a receber. A ONG Transparência Brasil informou que até maio deste ano a licença compensatória custou pelo menos R$ 284 milhões ao erário; ainda não se tem os números reais e de todo o país. O benefício foi consignado, inicialmente, para os juízes federais, através das lei 13.093/2015 e 13.095/2015. Na sequência, em 2023, o Ministério Público instituiu o benefício para seus membros, embasado na Resolução 133/2011 do CNJ. O problema é que o juiz já goza de 60 dias de férias, licença ou folgas, no curso do ano: junto a esses 120 dias por ano, da licença compensatória, junte-se 60 dias de férias, 15 dias de recesso, no final do ano, sem contar os feriados no curso de cada ano, e pode-se avaliar um dos motivos pelo qual os processos perenizam nos cartórios.