Trump criou o Departamento, sigla DOGE, referindo-se à criptomoeda Dogecoin, apoiada por "Musk em diversas ocasiões". O presidente eleito afirmou que o Departamento funcionará "do lado de fora do governo". Esclareceu que "esse pode ser o projeto Manhattan da nossa era". Trump está premiando o aliado que gastou R$ 1,1 bilhão na campanha e, certamente, decuplicará sua fortuna com as benesses que encontrará no governo. Trump não se importa com os conflitos das empresas do bilionário, a exemplo da aeroespacial e de defesa. Outros auxiliares foram escolhidos por Trump, dentre os quais despontam alguns sem experiência alguma na área pública.
Pesquisar este blog
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
BILIONÁRIOS TOMAM CONTA DOS ESTADOS UNIDOS
ATROCIDADES DOS RUSSOS NA UCRÂNIA
![]() |
Okeksandra Matviichuk |
Em entrevista à Folha, a Ganhadora do Prêmio Nobel da Paz assegura que estará no Brasil para falar "sobre pessoas" e que vai esclarecer "sobre a dimensão humana deste guerra". Pretende aclarar sobre as crianças ucranianas "deportadas ilegalmente para a Rússia, onde elas são levadas à força para campos de reeducação e informadas de que não são crianças ucranianas, e sim russas, que os pais as rejeitaram e agora elas serão adotadas por famílias russas, que vão criá-las como russas". Afirma que tocará nos "ataques propositais a prédios residenciais, escolas, igrejas, museus e hospitais". Informa que os foguetes russos levam apenas 42 segundos para chegar a uma escola em Kharkiv. Matviichuk pugna pela responsabilidade de Putin pela agressão ao seu país, porque "ele cometeu crimes contra a paz".
CELULAR NAS ESCOLAS
O CEO da Nexus, Marcelo Tokarsi afirma que a população é pela aprovação do projeto de lei. Diz ele: "À medida que avança o debate sobre a imposição de algum tipo de restrição, fica clara a tendência das pessoas de aprovarem a medida. Isso é um sinal claro de que há forte preocupação dos pais, dos próprios alunos e também da população em geral com o tema, caso contrário não teríamos 86% de aprovação à alguma medida. Há uma clara percepção de que algo deve ser feito para evitar o uso excessivo de celulares nas escolas, a fim de preservar o processo de aprendizagem".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/11/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
"Futuro da educação depende do passado", diz especialista
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Brasil perdeu 58 milhões de vacinas vencidas no governo Lula, com maior prejuízo desde 2008
Má gestão e baixa adesão da população contribuem para desperdício
FOLHA DE SÃO PAULO - SAO PAULO/SP
Crianças paulistas livres de celulares nas escolas
PL 293 respalda professores e diretores, que enfrentam verdadeiras batalhas
em salas de aula
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem
500 mil processos penais
Cerca de 65% deles são relativos a concessão de indultos de Natal
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Ministro Flávio Dino, do Supremo, mantém
suspensão de emendas parlamentares
Decisão foi tomada após Dino receber relatório da CGU
DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT
Faltam 1100 novos técnicos no INEM. Sindicato
quer que formação passe para escolas médicas ou politécnicos
Ministra esteve seis horas a responder aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde. A governante fez um “mea culpa” pelo que “correu menos bem” na greve do INEM, dando a entender que sairá
terça-feira, 12 de novembro de 2024
RADAR JUDICIAL
JULGAMENTO DE COLLOR NA QUARTA-FEIRA, 13
O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira, 13, o julgamento final do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O pedido de vista do ministro André Mendonça terminou atrasando o julgamento final por poucos dias, porque o presidente da Corte já fixou data. A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, a condenação deu-se em 2023, quando foi tipificada sua conduta na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de oito anos e dez meses; os sucessivos recursos, inclusive embargos declaratórios, ocuparam boa parte desse tempo. No julgamento, Collor leva grande desvantagem porque obteve apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Tofolli; seis dos outros julgadores manifestaram pela condenação do ex-presidente.
Todo o imbróglio criado situa-se na redução da pena por corrupção passiva, tese defendida por Mendes e Tofolli; vencedor esse entendimento, Collor livraria da prisão, porque haveria redução da pena do crime de corrupção, com a prescrição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sempre manteve seu voto de condenação; ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e resta o posicionamento somente de André Mendonça e Nunes Marques.
BRASIL AINDA DISCUTE USO DE CELULAR EM ESCOLAS
O Brasil continua discutindo sobre eventual veto no uso de celular em escolas. Muitos países, entretanto, já definiram pela proibição; é o caso da Suíça, Portugal, Espanha e Austrália que não aceitam o celular no ambiente escolar. Autoridades suíças asseguram que o celular afeta a interação pessoal entre os estudantes; a Austrália apresentou projeto ao parlamento para impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USADA INDEVIDAMENTE
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que julgou improcedente ação iniciada por um dublador profissional, sob fundamento de que ele fez uso de sua voz em campanha publicitária de um shopping da capital. O entendimento é de que "o uso de inteligência artificial, por si só, não elimina o risco de utilização indevida de direitos de terceiros". O relator determinou a baixa do processo para que o juiz de primeiro grau permita apresentação de provas pelas partes, para saber-se como foi gerada a voz da campanha. O autor alegou que, sem sua autorização, a campanha de marketing usou sua voz, daí porque reclama danos materiais e dano moral. O requerido assegura que a voz é produto de inteligência artificial. O juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, escreveu: "Afasta-se a suposição de que a voz utilizada no vídeo é copiada do autor, visto que demonstrado que fora produzida de forma sintética, em recurso disponível gratuitamente para qualquer usuário".
NEGADO RECURSO DE ROBERTO E ERASMO CARLOS
A 3ª Turma do STJ, na terça-feira, 12, negou recurso especial dos compositores Roberto e Erasmo Carlos para manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que o contrato celebrado é de cessão dos direitos, resultando na transferência dos direitos patrimoniais dos autores de maneira definitiva e total. Assim, a Editora Fermata do Brasil é dona dos direitos das músicas e tem o direito de explorá-las por meio de plataformas de streaming. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto vencedor: "Considerando vontade declarada pelos recorrentes quando da celebração dos contratos, de transferir total e definitivamente os direitos patrimoniais dos autores sobre suas obras artísticas, é de se concluir que avenças caracterizam como contatos de cessão".
MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER INFORMAÇÕES AO VICE-PREFEITO
O juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível de Votorantim/SP, julgou procedente ação do vice-prefeito do município para que o ente público forneça informações solicitadas. O vice-prefeito solicitou à prefeita informações e cópias de processos administrativos relacionados a assuntos de interesse público, a exemplo de paralização de obras de ciclovia, aquisição de materiais de construção, repasse de valores e pagamento de contratos administrativos, além de outras indagações. Todavia, não obteve resposta. Foi impetrado mandado de segurfança e o desembargador Alves Braga Junior, relator, escreveu: "No caso, o impetrante solicitou informações à prefeita não somente na qualidade de cidadão, mas vice-chefe do Poder Executivo local, por meio de ofício. Passados mais de três meses, não houve resposta. Não se tratando de hipótese de sigilo que atenda à segurança da sociedade e do Estado, caracteriza-se violação a direito líquido e certo".
Salvador, 12 de novembro de 2024.
SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO
OPINIÃO
Publicação de artigo de Bolsonaro, um notório golpista, na Folha é golpe no estômago
Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor
BENEFÍCIO DO ASSINANTE
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
BENEFÍCIO DO ASSINANTE
Assinantes podem liberar 7 acessos por diapara conteúdos da Folha.
Já é assinante? FAÇA SEU LOGINASSINE A FOLHA
Ricardo Kotscho
Jornalista, é colunista do UOL, trabalhou na Folha e em outros veículos e foi secretário de Imprensa no primeiro governo Lula
Ao longo de minha carreira como jornalista, um ensinamento simples, mas profundo, de Frederico Branco, um veterano do Estadão, sempre me guiou: "tem coisa que pode e tem coisa que não pode".
Esta máxima parece mais relevante do que nunca ao observarmos a recente publicação de um artigo intitulado "Aceitem a democracia" por um notório golpista, sem que houvesse, no mesmo jornal, uma contestação firme e imediata aos absurdos, mentiras e insultos lançados contra a imprensa e as instituições.

Muitos me procuraram, sabendo da minha antiga relação com a Folha, perguntando o que aconteceu com o jornal. E, honestamente, não sei o que responder. O que está em jogo é a credibilidade de um veículo com mais de 100 anos de história. Esse é o momento em que a instituição deve uma resposta clara e firme a seus leitores.
Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor que, há pouco tempo, buscava silenciar essa mesma imprensa antes mesmo de tomar posse. Os leitores mereciam uma análise contundente, que relembrasse seu histórico de ataques contra as instituições e a tentativa de golpe ao perder as eleições.
Permitir que alguém inelegível, cuja trajetória está marcada por afrontas à democracia, publique sem contrapeso um texto com o título "Aceitem a democracia" é, no mínimo, um golpe no estômago.
EXCESSO DE PROCESSOS: LICENÇA, FÉRIAS E RECESSO
![]() |
Plenário do CNJ |
Os juízes que acumulam substituições nas comarcas ou varas, com excesso de processos, farão jus a licença para cada três dias trabalhados, limitadas em 10 folgas por mês, portanto, 120 dias por ano. Esses dias de licença poderão ser convertidos em indenização, acaso o juiz não queira usufruir do valor a receber. A ONG Transparência Brasil informou que até maio deste ano a licença compensatória custou pelo menos R$ 284 milhões ao erário; ainda não se tem os números reais e de todo o país. O benefício foi consignado, inicialmente, para os juízes federais, através das lei 13.093/2015 e 13.095/2015. Na sequência, em 2023, o Ministério Público instituiu o benefício para seus membros, embasado na Resolução 133/2011 do CNJ. O problema é que o juiz já goza de 60 dias de férias, licença ou folgas, no curso do ano: junto a esses 120 dias por ano, da licença compensatória, junte-se 60 dias de férias, 15 dias de recesso, no final do ano, sem contar os feriados no curso de cada ano, e pode-se avaliar um dos motivos pelo qual os processos perenizam nos cartórios.