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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

PREFEITURA DEVE INDENIZAR ENFERMEIRA

As filhas de um paciente agrediram uma enfermeira, no hospital, e a falta de segurança provocou problemas de natureza física e psíquica, tendo sido aposentada por invalidez, face ao resultado das agressões. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação fixada na sentença de R$ 6 mil para R$ 50 mil, a ser suportada pela Prefeitura de Santos, porque foi agredida no hospital público onde trabalhava. O fundamento é de que o município obriga-se a garantir a segurança de seus funcionários, assim como aos frequentadores dos hospitais públicos. O desembargador, Aliende Ribeiro, relator, escreveu: "As circunstâncias do caso demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida".  




MINISTRO NEGA AFASTAMENTO DE PAZUELLO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou pedido formulado pela Rede Sustentabilidade para afastar do cargo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O fundamento é que a competência é privativa do presidente da República para nomear e exonerar os ministros de Estado. O partido acusa o ministro de responsável pelos vários erros de logística na condução da atividade no curso da epidemia. Cita o represamento de testes de Covid-19, lentidão no processo de compra e distribuição de vacinas e o desabastecimento de cilindros de oxigênio no Amazonas. Lewandowski informa que se a parte quisesse protocolar pedido de impeachment deveria dirigir-se ao Procurador-geral da República. 


DESEMBARGADOR É CONDENADO

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado a indenizar ao guarda municipal, Cícero Hilario Roza Neto, em R$ 20 mil. Em julho, o magistrado ofendeu o guarda, rasgando o auto de infração, depois de abordado, porque não usava máscara, na praia, em Santos/SP. Além disso, xingou o funcionário municipal de "analfabeto" e "guardinha". O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, escreveu na sentença: "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta". O magistrado embasou sua decisão nos arts. 186, 187 e 921 do Código Civil.    



AUGUSTO ARAS CONTRARIA A LEI PARA PROTEGER PRESIDENTE

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, indicado para o cargo, pelo presidente Jair Bolsonaro, fora da lista votada pelos procuradores, tem-se dedicado a desmantelar a Operação Lava Jato. Aras parece sujeitar-se à ingerência do presidente Jair Bolsonaro, defenestrando o caminho de combate à corrupção. Em último posicionamento, manifestado através de Nota, expõe absurda justificativa de sua omissão na apuração de crimes praticados pelo governo na área de saúde, tendo conseguido contrariar ministros do STF e seis dos oito integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, que, também em Nota, criticaram a blindagem ao presidente Bolsonaro, classificando a Nota do Procurador de "absolutamente desarrazoada".

A desconfiança em Aras iniciou-se com a promessa de Bolsonaro de indicá-lo para ministro do STF, seguiu-se com visita à Procuradoria, sem agendamento, do presidente e deste encontro houve comentários de busca de blindagem para seu filho, senador Flávio Bolsonaro, denunciado pela prática do crime de corrupção; o presidente é acusado de interferência na Polícia Federal para evitar apuração de crimes de seus familiares e agora luta para salvar da cadeia o filho e senador da República. Ademais, a nomeação do ministro Kassio Marques é tida como mais um elemento em busca de controle de Bolsonaro no Judiciário. E realmente o novo ministro tem votado mais para agradar ao presidente do que por fundamentos jurídicos.    

Todo o imbróglio criado agora, aconteceu porque Aras excluiu o presidente e o ministro da Saúde, principais responsáveis pela morte de muitos amazonenses, por falta de oxigênio, no inquérito que abriu sobre o colapso com a falta do insumo no sistema de saúde do Amazonas. O presidente tem-se posicionado contra as vacinas e contra as medidas sanitárias de combate à pandemia do coronavírus. Sempre aparece em público sem máscara e provoca aglomerações  de pessoas, em suas passagens por cidades do país, já em campanha para o pleito  de 2022. O fundamento alegado pelo presidente para o descaso com a saúde dos brasileiros é de que o STF definiu que a competência de combate à pandemia é dos prefeitos e governadores, quando, na verdade, a Corte, assegurou que cabe concorrentemente à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal decidir sobre as medidas contra a pandemia do coronavírus. Portanto, não houve exclusão do governo e nem poderia ocorrer, porque lhe cabe coordenar todas as providências para  a luta contra o vírus, conduta que não foi assumida pelo governo. 

Salvador, 22 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



PROCURADOR PEDE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, em agosto/2020, determinou abertura de inquérito para investigar o advogado Marcelo Feller, simplesmente porque fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro, em programa de TV, na CNN, no quadro "O Grande Debate". Embasou seu pedido na Lei de Segurança Nacional, originada na ditadura militar. O procurador João Gabriel Morais de Queiroz, em seu parecer, diz que "não há indicativo de crime a  ser investigado" e pediu arquivamento. 

O Procurador escreveu no seu parecer: "Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesses contexto democrático que a LSN deve ser interpretada". Diz ainda que a LSN não pode ser usada para "constranger ou perseguir" opositores políticos. Conclui: "Desta forma, o arquivamento do presente inquérito policial é medida que se impõe nesse momento, para evitar o constrangimento ilegal do investigado, que se limitou a manifestar sua opinião em debate,  com base em fundamentos extraídos de estudo científico e no comportamento questionável do presidente da República". 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FILHO DE BRASILEIROS É PRESO POR INVADIR, CAPITÓLIO NO EUA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANVISA SE REUNE COM LABORATÓRIO DA VACINA RUSSA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

POSIÇÃO DE ARAS SOBRE BOLSONARO E REAÇÃO DE SUBPROCURADORES AMPLIA O RACHA NO MP 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

ÍNDIA AUTORIZA E A VACINA DE OXFORD CHEGA HOJE AO BRASIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BIDEN DIZ QUE PASSAGEIROS QUE VIAJAREM AOS EUA DEVERÃO FAZER QUARENTENA AO CHEGAR

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

PANORAMA
ALICIA KIRCHNER, YPF Y UNA PUJA POR US$ 1.000 MILLONES EN EL NEGOCIO PRETROLERO
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

MARCELO A CAMINHO DA REELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Barómetro. Última de quatro sondagens mantém o atual Presidente no patamar dos 60%. Ana Gomes está no segundo lugar, mas Ventura aproxima-se e vale tanto como Ferreira e Marisa somados  

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

OAB DENUNCIA BOLSONARO

A OAB denunciou o governo federal, nas pessoas de Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sob fundamento de sabotar o combate ao coronavírus. Na peça, alegam a falta de oxigênio no Amazonas e a recomendação, sem nenhuma comprovação de sua utilidade, da cloroquina para combate a covid-19. Informam sobre o descuido com o sofrimento do povo diante do quadro da pandemia, já tendo perdido a vida mais de 200 mil pessoas. A Comissão tem competência para investigar o país.   



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.316 mortes, pelo terceiro dia seguido, nesta semana, com mais de mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas  59.119 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 214.147 e de contaminados, 8.697.368, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 7.580.741 pessoas e 902.480 em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 32 mortes e 4.455 casos da Covid-19, pelo terceiro dia seguido com mais de 4 mil casos. O número de infectados é de 553.770, e de óbitos, 9.760, desde o início da pandemia.  



EDUARDO BOLSONARO É CONDENADO

O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro a pagar a repórter da Folha de São Paulo, Patrícia Campos Mello, em R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais. Alega que o deputado afirmou que a jornalista "tentava seduzir" para obter informações prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro. Na sentença o magistrado diz que a condenação cumpre dupla finalidade "de punir pelo ato ilícito cometido" e "reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado". Escreveu o magistrado na decisão: "Ocupando cargo tal importante no cenário nacional, sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação". 



PRISÃO DE INTEGRANTE DA FAROESTE

O juiz Carlos Hamilton Bezerra, da 1ª Vara Criminal de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino, preso na Papuda, em Brasília, na Operação Faroeste. O "quase-cônsul" da Guiné Bissau foi acusado de ter subornado uma zeladora do Tribunal de Justiça do Piauí para apossar de um processo administrativo, em tramitação na Corregedoria, que apura irregularidades na 2ª Vara Cível de Teresina. Adailton mais dois advogados foram presos em novembro/2014, mas liberados em dezembro do mesmo ano.  



JURISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS CONTRA O PRESIDENTE

Depois da blindagem ao presidente Jair Bolsonaro, pelo Procurador-geral da Repúblico, juristas e outros profissionais insurgem-se contra a omissão de responsabilizar o governo pelo desastre no Amazonas com as mortes, causadas por erros cometidos pelo ministro da Saúde e pela falta de planejamento na vacinação. Juristas, artistas, ativistas, empreendedores sociais, ambientalistas, além de outros profissionais ingressaram com representação para que o Procurador ofereça denúncia contra o presidente da Republica pela prática dos crimes previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal. No pedido escrevem: "O Presidente da República tem fomentado toda sorte de subterfúgios e sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação, embora o país seja historicamente reconhecido como referência internacional de prevenção de doenças por meio imunobiológico".  



DANOS MORAIS E PRESCRIÇÃO

Júlia Monzon da Silva Neta ingressou com Reclamação na 8ª Vara Federal do Juizado de Porto Alegre, pedindo danos morais por compras feitas por terceiros, usando seu cartão de crédito. A juíza Paula Weber Rosito julgou extinto o processo sob entendimento de que deu-se a prescrição do direito reclamado, ou seja decurso de três anos, conforme artigo 487, II do Código de Processo Civil. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, porque a reparação de danos material e moral contra banco, por serviço defeituoso, tem prescrição fixada em cinco anos, mas os litígios que não são regidos pela lei consumerista, prescrevem em três anos.   

No acórdão a relatora, juíza Joane Unfer Calderaro, escreveu: "Saliento que é indubitável tratar-se de relação de consumo a que se estabelece entre o cliente e o prestador de serviços bancários, sendo disciplinada pelo CDC. Contudo, à evidência, o caso em análise não trata de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, requisito essencial para aplicação do prazo prescricional descrito no art. 27 do CDC". Invocou o preceituado no art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil.