CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Pje nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". Será implantado nas unidades com competência criminal e deverá esta concluído até o último dia do mês de julho/2021. A comunicação do início do trabalho, com suspensão de expediente, deverá acontecer com 30 dias de antecedência.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2021:
No artigo 1º estabelece que não haverá expediente na Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia nas datas abaixo:
Mês | Dias | Evento |
Fevereiro | 15, 16 e 17 | Carnaval e Quarta-feira de cinzas |
Abril | 1* e 2 | *Endoenças e Sexta-feira Santa |
21 | Tiradentes | |
Junho | 3 e 4* | Corpus Christi e *Suspensão do expediente |
24 e 25* | São João e *Suspensão do expediente | |
Julho | 2 | Independência da Bahia |
Agosto | 11 | Dia do Magistrado |
Setembro | 6* e 7 | *Suspensão do expediente e Independência do Brasil |
Outubro | 11* e 12 | *Suspensão do expediente e Nossa Senhora de Aparecida |
Novembro | 1 e 2 | Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) e Finados |
15 | Proclamação da República | |
Dezembro | 8 | Nossa Senhora da Conceição |
23* e 24 | *Suspensão do expediente e Natal | |
30* e 31 | *Suspensão do expediente e Réveillon |
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO É LOUCO E DEVE SER AFASTADO, DIZ JURISTA
O jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff pede exame de sanidade mental para saber se "Bolsonaro é tecnicamente louco". Ao Antagonista ele disse: "Como vai fazer? Vamos ficar aguentando uma pessoa completamente desnorteada presidindo o país em uma crise sanitária dessas proporções? Qual o caminho? Não tem outro caminho: ele tem que sair. O impeachment é um remédio. O impeachment existe para ser um remédio em casos graves. E estamos diante de um caso grave. Outro caminho é a abertura de um processo criminal, pois há uma coletânea de crimes nos quais ele poderia ser enquadrado: crimes contra a saúde, crimes contra a democracia. E há a opção da interdição, que pode ser pedida pela família ou pelo Ministério Público. Diante de todo esse quadro, o Ministério Público, que tem que salvaguardar o Brasil, poderia pedir o exame de sanidade mental".
DESEMBARGADORA PEDE APOSENTADORIA
A desembargadora Ilona Reis ingressou com pedido de aposentadoria precoce, no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o Ministério Público Federal promete questionar no STJ tal requerimento. A magistrada está presa, em Brasília, na Operação Faroeste, acusada de participação em organização criminosa na Justiça do Estado.
CONTRATO DE ALUGUEL COM UMA ASSINATURA
A 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial, requerido por Giselda Victoria Gibliola Lena Farias e outros contra os recorridos Evandro Luiz de Mello Fortunato e outros, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a rescisão de contrato de aluguel, com despejo do locatário, porque documento assinado somente por um dos proprietários do imóvel. O entendimento da Corte paulista e do STJ é de que os vícios causadores da anulação do contrato estão inseridos nos arts. 166 e 167 do Código Civil, e não há obrigatoriedade da presença de todos os proprietários na avença celebrada. Em primeiro grau, foi acolhida a argumentação dos coproprietários e foi declarada a nulidade do contrato, pela improcedência da ação. O Tribunal paulista reformou a decisão inicial.
O ministro relator, Villas Bôas Cueva, assegurou que o art. 1.314 do Código Civil admite "que qualquer um dos condôminos reivindique a coisa de terceiro e defenda a sua posse". Escreveu: "Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu". Prosseguiu: "A respeito da capacidade do autor para firma contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração".
O VOTO IMPRESSO?
A substituição de fichas pelo cadastramento único deu-se em 1986 exatamente para evitar possíveis fraudes; seguiu-se a votação pelo computador e depois a urna eletrônica; em 1994, o TSE iniciou o processamento dos resultados por meio eletrônico, combinando a tela, teclado e CPU na mesma máquina. Dez anos depois, em 1996, aconteceu o primeiro uso da urna eletrônica, experimentada em 57 cidades e, finalmente, em 2000, na eleição municipal, se processa a nova e revolucionária sistemática. A cada eleição, o TSE preocupa-se com a segurança do sistema; em 2008, a biometria e já está programada a substituição do título pelo aplicativo para smartphone. Portanto, não se pode questionar a segurança e a lisura dos resultados, porquanto há aperfeiçoamento constante para garantir a prevalência da vontade do eleitor. Segundo o Institute for Democracy and Electoral Assistance, IDEA, a votação eletrônica é usada em 46 dos 176 países pesquisados. Ninguém quer retroceder ao sistema antigo de uso do papel.
Os defensores do papel na eleição traz como argumento o fato de só desta forma o eleitor visualizar em quem votou, como se isto não ocorresse, no momento em que ele confirma a votação anotada na máquina. Entendem a necessidade para eventual auditoria, mas não relembram que, depois de mais de 25 anos do atual sistema, nunca se reclamou auditoria, cenário que era incomum antigamente; porque somente agora, para a eleição de 2022, vai-se reclamar o voto impresso? Ademais, não é a falta de papel que impede eventual investigação sobre a lisura do pleito e o presidente do TSE, ministro Barroso, declarou que qualquer reclamação sempre será apurada pela Corte.
A alegação desenvolvida da necessidade de comprovante do pagamento, nas compras efetivadas no posto de gasolina, no mercado, ou no shopping, com o cartão de crédito, não presta para alicerçar a volta do papel no sistema eleitoral, porquanto o documento fornecido é simplesmente repetição do que está registrado na máquina e no smartphone, além da definição sobre a matéria pelo STF; em pouco tempo também este papel, nas compras, porque desnecessário, deverão ser abolidos, como já se extinguiu vários papeis desta natureza, a exemplo do cheque que está em vias de desaparecimento. Enfim, não se pode comparar o sistema eleitoral com o sistema bancário e para ressurreição do que está morto e que não deixou saudade.
Salvador, 19 de janeiro de 2021.
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
IVAN RUY MAGALHÃES FONTOURA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Poções.
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DO ROSÁRIO, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Paripiranga.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO MENTE, DIZ STF
Informação oficial no Twitter do STF classifica de mentirosa manifestação do presidente Jair Bolsonaro. Está escrito: "A verdade é que o Plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, Estados, Municípios e o DF têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações que reduzissem o impacto do Covid-19". Prossegue: "Ou seja, é responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira".
A decisão da Corte deu-se em petição do PDT, questionando a Medida Provisória n. 926, na qual estabelecia que o "Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais". Outra decisão que evitou mais mortes veio do ministro Alexandre de Moraes, ratificada pelo Plenário, que impediu decreto presidencial dando por final a quarentena nos estados. Assim, Bolsonaro ficou proibido de dar fim às quarentenas, como era seu desejo, o que salvou muitas vidas.