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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

ATOS DO PRESIDENTE

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2021:

No artigo 1º estabelece que não haverá expediente na Primeira e Segunda Instância do Estado da Bahia nas datas abaixo:  

Mês

Dias

Evento

Fevereiro

15, 16 e 17 

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril

1* e 2

*Endoenças e Sexta-feira Santa 

 

21

Tiradentes

Junho

3 e 4*

Corpus Christi e *Suspensão do expediente

 

24 e 25*

São João e *Suspensão do expediente

Julho

2

Independência da Bahia

Agosto

11

Dia do Magistrado

Setembro

6* e 7

*Suspensão do expediente e Independência do Brasil

Outubro

11* e 12

*Suspensão do expediente e Nossa Senhora de Aparecida 

Novembro

1 e 2

 

Dia do Servidor Público (transferido do dia 28/10) e Finados

 

15

Proclamação da República

Dezembro

8

Nossa Senhora da Conceição

 

23* e 24

*Suspensão do expediente e Natal

 

30* e 31

*Suspensão do expediente e Réveillon

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