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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

O VOTO IMPRESSO?

A defesa do voto impresso não tem sustentação legal ou prática e muito menos guarda qualquer sentido com a modernidade. Aliás, o STF, em setembro/2020, decidiu que o voto impresso é inconstitucional, fez que constitui ameaça ao sigilo da votação, além de possibilitar fraudes eleitorais. Registre-se que desde a adoção do sistema eletrônico, não houve um só questionamento sobre os resultados dos pleitos; somente o atual presidente alegou que houve erro na contagem dos votos, na eleição de 2018, assegurando que se isto não ocorresse sua vitória, como ele esperava, seria proclamada sem necessidade do segundo turno. Bolsonaro deu esta declaração no exterior, mas até a presente data nunca comprovou qualquer mácula na apuração. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, recentemente, o ministro Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, declarou que o presidente Jair Bolsonaro merecia uma interpelação judicial pela dúvida levantada na apuração dos votos em 2018 e pelo questionamento sobre a eficácia da urna eletrônica, sem nenhuma prova da afirmação. 

A substituição de fichas pelo cadastramento único deu-se em 1986 exatamente para evitar possíveis fraudes; seguiu-se a votação pelo computador e depois a urna eletrônica; em 1994, o TSE iniciou o processamento dos resultados por meio eletrônico, combinando a tela, teclado e CPU na mesma máquina. Dez anos depois, em 1996, aconteceu o primeiro uso da urna eletrônica, experimentada em 57 cidades e, finalmente, em 2000, na eleição municipal, se processa a nova e revolucionária sistemática. A cada eleição, o TSE preocupa-se com a segurança do sistema; em 2008, a biometria e já está programada a substituição do título pelo aplicativo para smartphone. Portanto, não se pode questionar a segurança e a lisura dos resultados, porquanto há aperfeiçoamento constante para garantir a prevalência da vontade do eleitor. Segundo o Institute for Democracy and Electoral Assistance, IDEA, a votação eletrônica é usada em 46 dos 176 países pesquisados. Ninguém quer retroceder ao sistema antigo de uso do papel. 

Os defensores do papel na eleição traz como argumento o fato de só desta forma o eleitor visualizar em quem votou, como se isto não ocorresse, no momento em que ele confirma a votação anotada na máquina. Entendem a necessidade para eventual auditoria, mas não relembram que, depois de mais de 25 anos do atual sistema, nunca se reclamou auditoria, cenário que era incomum antigamente; porque somente agora, para a eleição de 2022, vai-se reclamar o voto impresso? Ademais, não é a falta de papel que impede eventual investigação sobre a lisura do pleito e o presidente do TSE, ministro Barroso, declarou que qualquer reclamação sempre será apurada pela Corte.  

A alegação desenvolvida da necessidade de comprovante do pagamento, nas compras efetivadas no posto de gasolina, no mercado, ou no shopping, com o cartão de crédito, não presta para alicerçar a volta do papel no sistema eleitoral, porquanto o documento fornecido é simplesmente repetição do que está registrado na máquina e no smartphone, além da definição sobre a matéria pelo STF; em pouco tempo também este papel, nas compras, porque desnecessário, deverão ser abolidos, como já se extinguiu vários papeis desta natureza, a exemplo do cheque que está em vias de desaparecimento. Enfim, não se pode comparar o sistema eleitoral com o sistema bancário e para ressurreição do que está morto e que não deixou saudade.    

Salvador, 19 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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