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terça-feira, 27 de março de 2018

TENSÃO DA RÚSSIA COM O MUNDO

Os Estados Unidos, o Canadá e grande parte dos países da União Europeia anunciaram ontem a expulsão de diplomatas russos, em reação ao envenenamento do ex-espião russo, Serguei Skripal e sua filha, Iulia, numa cidade do interior da Inglaterra. Donald Trump deverá expulsar 60 diplomatas russos, além de fechar o consulado russo em Seattle; a Ucrânia promete expulsar 13 diplomatas; França, Alemanha,  Polônia; República Tcheca, Lituânia, Estônia 3; Holanda, Itália, Espanha e Dinamarca, 2; Finlândia, Croácia, Romênia, Noruega, Suécia e Letônia, 1. 

A Albânia, que não faz parte da União Europeia, anunciou que expulsará dois diplomatas, enquanto o Canadá, 4 diplomatas. O presidente da Rússia continua classificando a acusação como ridícula e prometeu reagir às medidas anunciadas pelos países enumerados acima.

DEMORA PARA ENTREGAR CERTIFICADO: INDENIZAÇÃO

Os autores ingressaram com Reclamação de indenização por danos morais contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda e Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda., porque não obtiveram o certificado de conclusão de curso de pós-graduação, no prazo devido. 

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasil condenou as duas instituições a entregarem o certifico e a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. No curso do processo foi entregue o certificado, mas houve necessidade de retificação da data, assim como para emitir novo histórico escolar. Entendeu a magistrada que a demora de mais de um ano, na entrega do documento caracteriza maus serviços, daí a indenização.

COMPROMISSO PESSOAIS MAIS IMPORTANTE QUE JUSTIÇA

O ministro Marco Aurélio, do STF, desprestigiou a atividade principal dele, no sentido de dar expediente na Corte, em função de viagem programada. Exatamente por isso foi adiado o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro violou o art. 21 do Código de Ética da Magistratura que diz: 

“O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente”. 

Aliás, isso ocorre, com muita frequência no STF, a exemplo da possível ausência do ministro Gilmar Mendes na sessão do próximo dia 4 de abril. Outros ministros também tem dado prioridade aos seus compromissos pessoais em detrimento de sua obrigação maior.

TRIBUNAL MANTEVE CONDENAÇÃO DE LULA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento, ontem, ao último recurso de Embargos Declaratórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e agora só depende do STF para Lula cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de condenação. 

O STF, inexplicavelmente, concedeu salvo conduto para o ex-presidente e por isso não poderá ser preso até a decisão de um Habeas Corpus. Afora essa ação que se refere ao caso tríplex, tramitam em Curitiba e Brasília mais quatro ações penais contra Lula, duas das quais com o juiz Sergio Moro.

EXCELÊNCIA PARA VAGABUNDO

O deputado estadual Targino Machado, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, protestou pela inexistência de votação alguma no curso deste ano. Disse que a Casa precisa de 63 deputados presentes para realizar votações, “mas estão presentes onze”. 

Em certo momento de seu discurso: “Aqui agente chama vagabundo de excelência”. Mais adiante: “Para que desgraça se candidata a deputado?” E mais: “Onde é o papel do deputado? Nos motéis, nos bordéis, nas boates? Sim, porque eu já vi deputado chegar aqui de cabelo molhado”.

segunda-feira, 26 de março de 2018

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 26/03 concedem aposentadorias por invalidez e voluntárias aos servidores abaixo: 

Lúcia Helena Rosa Vinueza, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Proventos R$ 4.423,11. Aposentadoria por invalidez simples. 

Ana Claudia Penna de Matos, Técnica de Nível Superior da Comarca de Salvador. Proventos R$ 22.539,62. Aposentadoria voluntária. 

Anna Maria Jardim de Souza, Escrevente de Cartório da Comarca de Alagoinhas. Proventos R$ 10.641,17. Aposentadoria voluntária. 

Nei Pinto Ferreira, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 19.220.52. Aposentadoria voluntária. 

Marcus Vinicius Barreto Serra, Técnico em Administração da Comarca de Salvador. Proventos R$ 43.227,20. Aposentadoria voluntária. 

Valdenice Araújo Andrade, Assistente Jurídico do Menor da Comarca de Salvador. Proventos R$ 38.535,39. Aposentadoria voluntária. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde. 

COPACABANA: PALCO DE PROTESTO

Ontem, Copacabana, no Rio de Janeiro, foi palco de protestos contra as mortes de 28 policiais nesses três primeiros meses do ano; as mães, esposas, filhos, parentes e muitos cariocas, mais de 2 mil pessoas, homenagearam os militares que sacrificaram suas vidas para combater o crime no Rio de Janeiro. No ano passado, foram mortos 137 policiais e pouca tem sido a ação dos governos para proteger a vida dos militares em verdadeira guerra contra o tráfico e contra a bandidagem.

CNJ É COMPLACENTE COM JUIZES

O CNJ, em julgamento de revisão disciplinar, no dia 20/03, aplicou pena de censura para os juizes Hamilton Dantas e Solange Salgado, e advertência para o juiz Charles Moraes. O ex-presidente da AJUFER, juiz Moacir Ramos, foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2013, mas já não estava em atividade, porque afatado por invalidez dois anos antes.

O ministro João Otávio Noronha, corregedor nacional, apresentou voto divergente, alegando que não se pode anular a decisão do TRF, porque o julgamento deu-se em conformidade com os autos e a anulação causaria a prescrição. O presidente da AJUFER, juiz federal Leonardo Paupério sobre o rumoroso caso disse: “Passados sete anos desde a descoberta daquela década de fraudes, os fatos ainda não foram suficientemente esclarecidos e os responsáveis permanecem impunes”.

“PRINCÍPIO LULA” SOLTA RÉU

O juiz da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Osvaldo Tovani, revogou prisão preventiva contra um homem, atendendo requerimento do Ministério Público com base no “princípio Lula”. O promotor Valmir Soares Santos, na petição, assegura que o STF, ao impedir a prisão até o julgamento final de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode deixar de reconhecer o mesmo direito para todo cidadão que esteja preso. 

O promotor diz que “estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido”.

PUIGDEMONT JÁ ESTÁ PRESO

Os separatista da Catalunha saíram às ruas para defender o ex-presidente Carles Puigdemont, alvo de um mandado de prisão, expedido pelas autoridades de Madrid e já cumprido ontem, pela polícia da Alemanha. Ele deverá ser extraditado da Alemanha para a Espanha onde cumprirá a prisão. Além do crime de rebelião, Puigdemont é acusado também de uso indevido de verba pública. 

O ex-presidente da Catalunha fugiu para a Bruxelas, na Bélgica, depois rumou para Finlândia, de carro, e quando retornava, no cruzamento da fronteira Dinamarca com Alemanha, foi preso. Ele passou a noite em uma prisão, na cidade de Neumunster e deverá ser ouvido hoje por um juiz.

OFICIAL DE JUSTIÇA PODE ACUMULAR

Um oficial de Justiça da Paraíba ingressou com mandado de segurança, porque a Corregedoria-geral de Justiça determinou que fosse feita a opção diante da incompatibilidade dos dois encargos: professor e oficial de justiça. Esclarece que foi nomeado professor da rede pública em 1994 e como oficial de justiça em 1999. 

O juiz relator João Batista Barbosa, na decisão que concedeu a segurança assegura que o oficial de justiça pode acumular sua função com a de professor, desde que haja compatibilidade de horário. Afirma que a função de oficial inclui-se na categoria de cargos técnicos ou científicos.

domingo, 25 de março de 2018

ROUBO EM ESTACIONAMENTO

O STJ, 3ª Turma, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para afastar responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda por roubo ocorrido no estacionamento público, localizado na frente da loja. Alegam os julgadores que a vítima foi assaltada em “área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha,...”. 

A autora foi surpreendida por dois bandidos armados que lhe levaram o celular e seu carro. A sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgaram procedente a ação, sob o fundamento de que o “estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado,...”, mas o STJ reformou pela improcedência.