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segunda-feira, 26 de março de 2018

“PRINCÍPIO LULA” SOLTA RÉU

O juiz da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Osvaldo Tovani, revogou prisão preventiva contra um homem, atendendo requerimento do Ministério Público com base no “princípio Lula”. O promotor Valmir Soares Santos, na petição, assegura que o STF, ao impedir a prisão até o julgamento final de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode deixar de reconhecer o mesmo direito para todo cidadão que esteja preso. 

O promotor diz que “estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido”.

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