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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ADVOGADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS
LEI QUE PROÍBE COBANÇA DE SACOLAS É ANULADA
ATOS DO PRESIDENTE
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/2/20223
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de sete deputados
Procuradoria da República pede ao Supremo Tribunal para que seja desconsiderada regra relacionada à proporcionalidade, o que ameaça tirar entre sete e 17 deputados da Câmara
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Reforma tributária sai no 1º semestre se governo trabalhar duro, diz Haddad
Ministro garante que o objetivo maior da reforma é dar segurança jurídica e transparência para o Orçamento
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Presidente do BC pode ser exonerado por descumprir metas de inflação e tem competência questionada pelo governo Lula
Metas foram descumpridas em 2021 e 2022, mas equipe do presidente sabe que custo de remover Campos Neto do cargo seria alto
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
"Não temos previsão de aumento de tarifa de ônibus", diz Bruno Reis
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Lula se muda para o Alvorada reformado, após estadia de R$ 216 mil em hotel
Presidente e primeira-dama Janja aguardaram obras necessárias com a saída de Bolsonaro e danos de invasão de 8 de janeiro
Portugueses gastaram 32,4 milhões de euros por dia no supermercado
As vendas totais do retalho alimentar cresceram 9,6% em 2022 para 11 821 milhões de euros. São 1036 milhões a mais do que no ano anterior, apesar da contração do consumo.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
RADAR JUDICIAL
GOVERNO PROMETE 5% PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho afirmou que o governo está empenhado em viabilizar o salário mínimo para R$ 1.320,00, partir de 1º de maio, apesar de mostrar dificuldades que precisam ser enfrentadas. O ministro assegurou que o emprego aumentará, mas a taxa de desemprego manterá o mesmo nível ou até aumentará, face ao aumento de pessoas em busca de emprego. O ministro disse que há, no momento 14 mil obras paradas e é intenção do governo retomá-las.
MINISTRO DESBLOQUEIA CONTAS DE ZAMBELLI
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou as contas da deputada Carla Zambelli nas redes sociais, no Facebook, no Twitter, no Instagram, no YouTube, no Telegram, no TikTok, no Gettr, no WhatsApp e no Linkedin; anteriormente, o ministro liberou os perfis do deputado Nikolas Ferreira, acusado de promover atos antidemcoráticos. As contas da parlamentar bolsonarista estavam desativadas desde o dia 1º de novembro, porque tinham "potencial para tumultuar o processo eleitoral", segundo alegou Moraes, na decisão.
BOLSONARO VAGA PELOS SUPERMERCADOS DA FLÓRIDA
A revista Time descreveu a vida atual de Bolsonaro na Flórida: "Um mês atrás, ele estava liderando o quinto maior país do mundo. Nesses dias, ele está vagando pelos supermercados da Flórida, comendo frango frito em restaurantes de fast food e dando atenção para apoiadores na rua de uma modesta casa de um ex-lutador de MMA, em um condomínio fechado ao sul de Orlando". A revista diz mais: "A teoria que prevalece tanto entre oponentes e apoiadores é que o autoexílio de Bolsonaro do Brasil é uma manobra para evitar problemas legais. Bolsonaro, que assim como Donald Trump culpou infundadas fraudes na eleição por sua derrota, enfrenta ao menos meia dúzia de investigação que podem impedi-lo de concorrer a cargos em caso de sentença criminal".
MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA LIBERDADE PARA DANIEL ALVES
O Ministério Público da Espanha, em parecer, manifestou contra liberdade provisória para o jogador Daniel Alves, acusado de estupro por uma moça de 23 anos, numa casa noturna em Barcelona, no dia 30 de dezembro. Ele está preso desde o dia 20 de janeiro. O pedido para liberdade de Daniel Alves foi protocolado no dia 30 de janeiro.
SERVIDOR PÚBLICO EM ATOS GOLPISTAS PODE SER DEMITIDO
Estados e municípios investigam muitos servidores públicos, entre os quais professora, guarda municipal e chefe de ambulâncias, por participação na invasão dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os estatutos do funcionalismo pune essas atividades com suspensão, multa ou demissão. Os órgãos de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Goiás apuram os fatos e os invasores poderão perder o cargo que exercem.
MINISTRO CHAMA CORREIOS PARA SUBSITUIR UBER
O ministro do Trabalho Luiz Marinho declarou que a regulamentação do trabalho por aplicativos será discutida com as empresas do setor. Assegurou que se a Uber deixar o país, os Correios serão convocados para criar um aplicativo para o transporte de passageiros. O ministro disse que há dúvidas sobre se os motoristas de aplicativos enquadram nas regras da CLT.
Salvador, 6 de fevereiro de 2023.
MINISTRO CENSURA "DEUS E O MUNDO"
VEREADOR SEM DIREITO A REDUÇÃO DE JORNADA
PRECONCEITO RACIAL: CONDENAÇÃO
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em formato híbrido, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo de n. 0002260-11.2022.2.00.0000, proferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19; e
CONSIDERANDO que este Tribunal dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,
DECIDE
Art. 1º Determinar que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas ocorram de maneira presencial, com a presença física dos Desembargadores nas salas de sessões, ressalvadas as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em obediência às situações estabelecidas no § 3º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02/2023.
Art. 3º O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 4º Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
§ 1º Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.
§ 2º Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§ 3º Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades previstas no § 1º deste artigo, sem prejuízo da manifestação do órgão colegiado.
Art. 5º O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos Advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato, nas hipóteses do artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo único. Para fazer a sustentação oral de forma remota, o interessado receberá, no e-mail indicado, o link e a senha, que permitirão o seu ingresso na sessão por videoconferência, acessível por computador ou smartphone.
Art. 6º O não comparecimento à sessão, do advogado habilitado para realização de sustentação oral na modalidade virtual, importará no julgamento do feito de forma eletrônica, ressalvadas outras hipóteses de preferência.
§ 1º Aplica-se a regra do caput deste artigo, também, para os casos em que a ausência do advogado decorra da impossibilidade do envio da senha de acesso ao sistema virtual, por deficiência nas informações prestadas, na forma do § 1º do art. 4º deste Decreto.
§ 2º Ocorrida situação de força maior, que impeça a atuação do profissional, deverá ser requerido, de forma fundamentada, o adiamento do feito, por meio de petição, a ser apreciada pelo Relator.
Art. 7º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, que impeça a realização de sustentação oral remota pelo advogado, a ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se para a pauta subsequente apenas os processos eventualmente impactados.
Art. 8º Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.
Art. 9º Este Decreto não se aplica às sessões de julgamento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Art. 10. Revogar o Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/2/2023
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF





