Pesquisar este blog

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

GUARDA É PRESO, PRÍNCIPE ESTÁ SOLTO

Khalid Alotaibi, ex-guarda real da Arábia Saudita, foi detido no aeroporto de Roissy, perto de Paris, acusado de matar o jornalista saudita Jamal Khashoggi, em 2018, em Istambul; ele era crítico do regime do príncipe herdeiro saudita, Mohamed ben Salman. Alotaib, que estava na lista de procurados pela polícia francesa, esperava voo para Riad, capital da Árabia Saudita, quando foi detido; será extraditado para a Túrquia. Amanhã ele comparecerá a um tribunal de apelação na capital francesa e será comunicado o fato à Turquia, que pediu a prisão. Relatório especial da CIA afirma que há comprovação de participação do príncipe herdeiro, Mohamed bin Salman, como mandante do assassinato. 

Processo que tramitou na Árabia condenou à morte cinco pessoas e três continuam detidas. Em visita ao país, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro declarou ter "muita afinidade" com o príncipe Bin Salman.


GILMAR INOCENTA "REI DO ÔNIBUS"

A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar, julgou inepta denúncia contra o "rei do ônibus", Jacob Barata Filho, no caso da evasão de divisas. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, que não se deu por suspeito, apesar de vários requerimentos neste sentido. O empresário tem amizade próxima com Gilmar, inclusive como padrinho do casamento da filha, realizado no Copacabana Palace, do Rio de Janeiro; além disso, Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro. O amigo de Gilmar foi preso três vezes pelo juiz Marcelo Bretas, mas o ministro sempre aparecia para liberar o amigo. Como sempre Gilmar contou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, cabendo ao ministro Edson Fachin o voto divergente; assegurou que "pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos".     




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIII)

Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos.

Os jornais mostram que 21 dos 81 senadores da República respondem a ações, por improbidade administrativa, quando exerciam os cargos de prefeitos ou governadores. Esses parlamentares foram encarregados de analisar as alterações que fizeram na Lei de Improbidade Administrativa. O que esperar das mudanças que promoveram? Dentre as deformações, menciona-se somente duas: exige para tipificar o crime o dolo, ou seja, se o gestor público atuou somente com descuido, imprudência ou imperícia, está livre de punição; foi fixado o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, portanto, 360 dias, em torno de um ano, para que o Ministério Público conclua a apuração dos casos de improbidade; a demanda de perícias, cooperação internacional, em alguns casos, quebra de sigilo implica em decair do direito de acionar o infrator e assim ocorre a prescrição.

O senador Fernando Bezerra, líder do governo, no Senado, responde a processos de improbidade, quando prefeito de Petrolina, na execução de obras de saneamento. No final de novembro, o ministro Roberto Barroso negou pedido da Procuradoria-geral da República que pedia arquivamento de inquérito contra o senador, que apura propina recebida de empreiteiras. O ministro determinou que o processo seja encaminhado ao juízo da 4ª Vara Federal de Recife.

A Polícia Federal pediu ao STF indiciamento de Bezerra pela prática de uma série de crimes; um deles é o recebimento de propina de R$ 10 milhões, quando foi ministro da Integração Nacional, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, entre os anos de 2012/2014. Os pagamentos foram feitos pelas empreiteiras OAS, Barbosa Mello e Constremac. No relatório, a Polícia Federal indiciou o senador na prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e caixa 2 no valor de R$ 20 milhões. Em setembro, a Procuradoria-geral da República foi acusada de omissão no parecer de denúncia contra o senador Fernando Bezerra, indiciado, juntamente com o filho, do recebimento de R$ 10,4 milhões referente a propina de empreiteiras, facilitando-lhes na execução de obras.

No final de 2019, a Polícia Federal, em operação de busca e apreensão, no gabinete do líder do governo, apreendeu "uma quantidade impressionante" de indícios de crimes contra o senador, que requereu a consideração de ilegais de tudo o que foi apreendido. É possível que obtenha êxito, pois já se praticou conduta semelhante em processo contra o senador Flávio Bolsonaro; neste caso os documentos apreendidos foram considerados imprestáveis e Flávio respira.

Fernando Bezerra e outros integrantes do PSB foram acusados de receber R$ 41,5 milhões de empreiteiras contratadas pela Petrobras para a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Bezerra era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidia o Complexo Industrial Portuário de Suape. Os parlamentares foram denunciados pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O processo foi encaminhado para o juízo de 1ª instância. O caso terminou na 2ª Turma do STF, a de Gilmar Mendes, e, como sempre, três votos, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lebandowski não receberam a denúncia.

Em abril/2020, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal Civil de Curitiba, determinou bloqueio de 10% do salário do senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo de Bolsonaro no Senado Federal; a medida atinge também os deputados federais Luiz Fernando Faria, Arthur Lima e Eduardo da Fonte. Todos respondem por improbidade, resultado de propinas na Petrobras, processo movido pela Lava Jato.

O censurável e incompreensível é que esses inquéritos e investigações contra os parlamentares não resultam em denúncia e julgamento; estacionam nos gabinetes de procuradores ou de ministros até serem atingidos pela prescrição.

O FEBEAJU, comprova que o governo Bolsonaro está contaminado pelas práticas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo aí a célebre rachadinha.

Salvador, 7 de dezembro de 2021

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


TRF-3 EXIGE PASSAPORTE DA VACINA

Enquanto o governo do presidente Jair Bolsonaro dificulta a proteção dos brasileiros, no sentido de exigir o passaporte da vacina, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região passou a cobrar, a partir do dia 7 de janeiro, o passaporte para todas as pessoas terem acesso aos prédios dos tribunais federais em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A Portaria foi editada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior e pela corregedora Marisa Ferreira dos Santos. O ato invoca decisão do STF, no julgamento da ADI 6.586. 




PRESCRIÇÃO BENEFICIA LULA

O Ministério Público Federal requereu arquivamento da ação do tríplex de Guarajuba/SP contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de prescrição. Segundo a denúncia, Lula comprou um apartamento tríplex com dinheiro originado de corrupção; foi condenado pelo juiz Sergio Moro, pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, mas eis que aparece o STF, através do ministro Gilmar Mendes para anular tudo. Neste caso, haveria de recomeçar o processo e como o tempo de prescrição ocorreu o processo é arquivado, sem julgamento; o ex-presidente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cinco anos, seis meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva. 

Assim, Lula está livre deste processo, não porque foi absolvido, mas pela invocação da prescrição, que considerou a idade, mais de 70 anos é favorecido com redução pela metade do prazo; o réu que não é julgado depois de determinado número de anos, tem o benefício de arquivamento do processo, pela prescrição.


NECESSÁRIO STF PARA OBRIGAR BOLSONARO A EXIGIR VACINAÇÃO DE VIAJANTES

O Partido Rede Sustentabilidade requereu ao STF que obrigue o governo a seguir a orientação da ANVISA no que se refere ao passaporte de vacinação. O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu ao governo Jair Bolsonaro o prazo de 48 horas para explicar o motivo pelo qual não segue a orientação do órgão sanitário, que exige comprovante de vacinação para pessoas que desembarcam nos aeroportos do país. O presidente insiste em determinar somente o teste negativo, mas portaria da ANVISA diz sobre comprovante da vacinação. A explicação dos sanitaristas é que o teste negativo não se mostra suficiente, porquanto uma pessoa pode está negativo naquele momento, mas um dois ou mais dias pode está contaminado.

Escreveu o requerente no pedido ao STF: "Diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de Covid-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o Carnaval), o requerente pede, liminarmente, que o STF determine a adoção das medidas recomendadas pela Anvisa".

Além da ANVISA, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União e Fiocruz pediram a cobrança do certificado de imunização dos viajantes. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

EQUIPE REFORMULADA
SEM CONSEGUIR NOMES DO MERCADO, GUEDES REMANEJA ASSESSORES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PETROBRAS DESMENTE BOLSONARO E NEGA REDUÇÃO NO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

FOME
FAMÍLIAS COMEM LAGARTOS E RESTOS DE CARNE PARA ENGANAR FOME NO RIO GRANDE DO NORTE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA DEVE SER VOTADA ESTA SEMANA

CORREIO DO POVO

EX-FUNCIONÁRIO E FAMILIARES DE RÉUS DEPÕEM EMOCIONADOS NO 6º DIA DO JÚRI DA KISS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

JUSTICIA Y POLÍTICA
JULGADA DEL GOBIERNO PARA MANTER PARA MANTENER SU PODER EN EL CONSEJO DA LA MAGISTRATURA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
RITIMO DE AUMENTO DE CASOS ESTAVA A ABRANDAR. MAS PODE TER ESTAGNADO
============================================================================================================================================================================================================================================================================================================



 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUÍZA DE JESUS SILVA ALMEIDA, Escrivã da Coamrca de Santaluz. 



segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 6/12/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas 108 novos óbitos, ontem 66 e 4.385 novas contaminações, ontem 4.844; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 615.744 e de contaminados 22.147.476. Recuperados 21.370.388 e 161.344 permanecem em acompanhamento. Total de doses aplicadas 311.812.373, sendo 159.317.956 com a primeira dose e 137.181.549, com segunda ou dose única, números menores que informados anteriormente. São dados do Ministerio da Saúde.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 8 óbitos, ontem 2   e 249 novas contaminações, ontem 212; recuperadas 310 pessoas, ontem 424. Desde o início da pandemia foram anotados 27.351 mortes e 1.263.042 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.232.798 e 2.893 encontram-se ativos. Foram descartados 1.644.695 e em investigação 257.056; continua a informação de falta de envio de dados da vacinação no interior, daí porque tem-se o número de vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306, no domingo, 21/11, na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%. Mesma informação anterior.


 

LEI INCONSTITUCIONAL

A Associação das Operadoras de Celulares e a Associação Brasileira de Concessionários de Serviço Telefônico Fixo Comutado ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 360/2016 do Amazonas que fixa normas para cobranças por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O Plenário Virtual do STF julgou inconstitucional referida lei, sob fundamento de que as empresas podem fazer chamadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, assim como de outras unidades da federação, contanto que não seja a do consumidor. Pela lei havia a proibição de ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, após as 19.00 hs, aos sábados, domingos e feriados. O entendimento dos ministros é de que a lei viola os arts. 21 e 22 da Constituição Federal, porque matéria de competência da União.