J. Lucivam Cordeiro ME ingressa com apelação contra decisão do juízo da Comarca de Jacupiranga, que julgou procedente a ação. Trata-se de casa noturna e perturbação do sossego de moradores da região. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou o município e o estabelecimento comercial a indenizaram os moradores no valor de R$ 14 mil por danos morais, além de determinar que o apelante obedeça o limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento e o município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15. Escreveu o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, no voto: "Em resumo, reputo demonstrados a ação voluntária da apelante ao realizar eventos com frequência além da permitida pela norma de regência, o nexo entre os bailes promovidos e o incômodo experimentado pelos demandantes, e o resultado lesivo evidenciado".
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021
STJ MANTÉM AFASTAMENTO DO GOVERNADOR
A decisão do ministro Mauro Luiz Campbell, do STJ, de afastamento do governador de Tocantins, Mauro Carlesse, pelo período de seis meses, foi mantida ontem pela Corte Especial, por unanimidade. O governador é investigado pela Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal, nas Operações denominadas de Éris, que busca desarticular a organização criminosa dentro da Secretaria de Segurança Pública e a Hygea para desmantelar esquemas de propina nos planos de saúde. Trata-se de pagamento de vantagens indevidas a plano de saúde e de servidores, além de obstrução de investigações.
JUÍZA REJEITA RECURSO DE ARAS
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves rejeitou recurso do Procurador-geral da República à decisão de agosto que não considerou ofensa à sua honra, o fato de o professor Conrado Hübner Mendes mencionar em postagens nas redes sociais e em sua coluna intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", caracterizando, segundo o procurador, prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Escreveu a magistrada na decisão causadora do recurso: "o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado". A juíza manteve a decisão inicial, porque "as razões recursais oferecidas pelo recorrente não indicam alteração das considerações lançadas quando da rejeição da queixa-crime por ele ofertadas, razão pela qual nada há a modificar.
PEC DA VINGANÇA REJEITADA
A Câmara dos Deputados rejeitou ontem a PEC 5/2021, denominada de PEC da Vingança, que busca interferir politicamente no CNMP. O total de 297 deputados votaram a favor e 182 contra, com 4 abstenções; eram necessários 308 votos para aprovação da proposta. O presidente da Câmara prometeu descobrir os traidores, aqueles que não votaram pela aprovação da PEC e quer colocar em votação a proposta original, vez que a rejeitada foi a substitutiva. Arthur Lira pautou a PEC por quatro vezes e não conseguiu aprovação, mas insiste na perseguição aos procuradores e promotores, face aos processos criminais aos quais responde.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias voluntárias aos servidores: CLAUDEVAN SOARES DE MELO, Técnico Gráfico da Comarca de Salvador; NELIAM SCHAUN MONTEIRO DE ALMEIDA, Subescrivã da Comarca de Ilhéus; ZILMA TELMA SOARES, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O então Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, em 2017, ação contra alterações promovidas, na reforma trabalhista, acerca do pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita; a parte ré impugnou os honorários periciais e advocatícios e as custas processuais pela parte que litigou com o benefício da gratuidade. O Plenário do STF decidiu, hoje, que são inconstitucionais dispositivos da reforma que fixam pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida, mesmo que seja agraciada com a gratuidade; a Corte manteve o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
quarta-feira, 20 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/10/2021
A BRUXA ESTÁ SOLTA E A VÍTIMA É O MINISTÉRIO PÚBLICO
O promotor Daniel Balan Zappia, lotado no Ministério Público de Mato Grosso, foi punido ontem, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com suspensão não remunerada de 45 dias do cargo. O processo disciplinar contra Zappia refere-se à alegação de perseguir processualmente o "soltador oficial" do STF. O relator do PAD, ex-conselheiro Luciano Nunes Maria Freire, assegura que o promotor agiu com violação da imparcialidade, impessoalidade e a boa-fé processual. Tudo ocorre porque Zappia ajuizou muitas ações contra a família Mendes: em 2017, requereu duas ações civis públicas contra o ministro e seus irmãos, por uso indiscriminado de agrotóxicos em plantações de soja e milho em Diamantino/MT, onde o ministro nasceu; alega Zappia que as terras exploradas situam-se em área de proteção ambiental das nascentes do rio Paraguai. Outra acusação do promotor referem-se à faculdade União de Ensino Superior de Diamantino, da família Mendes. Alega que a universidade era de Maria da Conceição, adquirida pelo governo de Mato Grosso em 2013 por R$ 7,7 milhões. A ação trata de ilegalidade na transação pelo governo do estado e não envolvia a família Mendes. Outra ação expõe a denominação da "avenida Gilmar Mendes", em Diamantino.
Interessante é que a sindicância interna, de iniciativa da Corregedoria do Ministério Público, foi arquivada, mas o CNMP, em nítido procedimento de caça às bruxas, como procede com o processo contra 11 procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro, abriu o PAD que terminou na punição. O promotor, desde julho, foi removido, por merecimento, de Diamantino para a 24ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.
MENDES QUER PROCESSO CONTRA CRIVELLA NA JUSTIÇA ELEITORAL
O ministro Gilmar Mendes segue o caminho de dificultar a tramitação e julgamento de processos contra empresários e políticos. O ex-prefeito Marcelo Crivella, denunciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva teve seu processo remetido da 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, onde foi mantido o arquivamento dos crimes eleitorais, daí porque passa a competência para a Justiça comum. Mendes, entretanto, não aceitou a medida legal do juízo da 16ª Zona Eleitoral e determinou a volta do processo para o juiz eleitoral processar e julgar crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.


