O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, da 5ª Turma do STJ, em julgamento de Habeas Corpus, assegurou que manter uma pessoa presa porque não pode pagar fiança é ilegal. O relator disse que “para corrigir este erro, até mesma súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada”. Foi acolhido o Habeas Corpus e concedida liberdade para o preso.
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sábado, 7 de dezembro de 2019
PERDA DE CARGO PÚBLICO
O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do STJ, concedeu Habeas Corpus para não aceitar a perda de cargo efetivo de duas servidores públicas municipais, condenadas por fraude em licitação. Entendeu que a pena de perda do cargo público, a função ou o mandato eletivo, art. 92, I do Código Penal, só é possível naquele no qual o infrator ocupava à época do crime. Na época, as servidoras eram comissionadas, daí porque poderia perder apenas os cargos comissionados, não os efetivos. Escreveu o relator: "A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito”.
A ação envolvida duas escriturárias efetivas nomeadas para fazer parte de comissão de licitação da prefeitura onde trabalhavam. Nessa função, participaram de processo fraudulento de licitação e foram condenadas a dois anos e quatro meses de detenção, além da perda do cargo efetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, mas o STJ reformou, porque o acórdão contrariou entendimento do STJ no sentido de que "a perda de cargo, função ou mandado só abrange aquele em cujo exercício o crime foi cometido, e não qualquer outro de que o réu seja detentor".
PRESO FALSO ADVOGADO
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Polícia Militar em diligência em V. Conquista |
Victor Jerônimo Barros Dias Guimarães, 27 anos, foi preso em flagrante, na cidade de Vitória da Conquista/Ba, quando atuava como advogado em um escritório, na Avenida Vivaldo Mendes, no Recreio. A ação foi da Polícia Militar, juntamente com representantes da OAB, com a presença de clientes sendo atendidos pelo falso advogado. A entidade recebeu denúncia sigilosa sobre a atuação de Dias Guimarães, que tinha panfletagens e mala direta na cidade, direcionada mais para os aposentados e pensionistas do INSS.
Dias Guimarães disse que não era advogado e atuava como consultor jurídico, praticando assim a infração definida no art. 47 da Lei das Contravenções Penais. O falso advogado prestava atendimento em nome do “GrupoBrasil de revisões previdenciárias”; constatou-se que não existe essa empresa e já foi alvo de Ação Civil Público proposta pela OAB, seccional do Rio de Janeiro.
ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA DALLAGNOL
A Subprocuradora Elizete Maria de Paiva Ramos determinou arquivamento de representação contra o procurador Deltan Dallagnol. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ingressou com reclamação contra o Procurador e contra a procuradora regional de São Paulo, Thamea Danelon Valiengo, sob fundamento de que eles participaram na construção de um requerimento de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do STF; pediram ainda o afastamento dos procuradores.
A Subprocuradora não encontrou indícios de falta funcional dos representados, porque a peça tecia "críticas genéricas”, com expressões vagas sobre a atuação dos membros da Procuradoria no âmbito da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Ademais, sustentaram em mensagens "ilícitas e criminosas", daí porque "inúteis”.
GOVERNADOR 238 DIAS!
Mais dois dias e estaremos completando oito meses desde que o governador do Estado da Bahia recebeu um ofício com a relação de três advogados para escolher um e nomeá-lo como membro do Tribunal de Justiça; essa tarefa está sendo muito difícil para Rui Costa, daí o tempo decorrido sem solução. É o método de trabalho do chamado "Rui correria”, de correr para nada fazer.
Já se foram 238 dias!
TRIBUNAL ANULA CASSAÇÃO DE PREFEITO
O desembargador Marry Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Anulatória de Ato Legislativo, movida pelo prefeito de Registro/SP, Gilson Wagner Fantin contra a Câmara Municipal, concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação, determinando seu retorno ao cargo. Disse o desembargador: "o ato político-administrativo que culmina na cassação de uma pessoa legitimamente eleita não deve, em regra, ser controlado pelo Poder Judiciário. Entretanto, diante da abertura da norma (artigo 4, VII, VIII e X, do Decreto 201/67), a análise da justiça causa deve ser verificada, sob pena da maioria legislativa ou do rompimento de alianças culminarem em cassações políticas, despidas da melhor técnica jurídica e da legitimidade conferida pelo voto popular”.
Escreveu o relator: “Não se trata, portanto, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na aplicação de penalidades quando diante de uma infração político-administrativa caracterizada. Trata-se, na verdade, de uma avaliação judicial da legalidade do ato, seja no seu aspecto formal/procedimental, seja no aspecto material dos motivos determinantes do ato, de modo a analisar se os fatos atribuídos efetivamente ocorreram, se constituem infração político-administrativa e se a punição está em conformidade com a lei, de modo a coibir meras retaliações políticas infundadas ou baseadas em falsos motivos”.
O desembargador ainda assegurou que o "ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedades e abusos do poder político".
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, suspende o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Taperoá, no dia 13 de dezembro.
OEA DIZ: MANIPULAÇÃO DA ELEIÇÃO NA BOLÍVIA
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Presidente Interina Jeanine Añez |
Quase 45 dias depois da eleição na Bolívia, o Relatório da OEA, publicado na quarta feira, 4/12, assegura que houve manipulação no pleito com queima de atas e falsificação de assinaturas, para beneficiar o ex-presidente Evo Morales. Escreve a OEA: houve “ações deliberadas para manipular os resultados das eleições de 20 outubro na Bolívia, incluindo alteração e queima de atas de votação e falsificação de assinaturas.
Informa o órgão que a "paralisação intencional e arbitrária” do sistema eletrônico de divulgação da contagem de votos, o uso de servidores não previstos na infraestrutura tecnológica, aos quais foram desviados dados de "maneira intencional”, e a queima de atas e “mais de 13.100 lista de eleitores” que estavam aptos a votar – o que impede a conferência e a contagem dos votos”.
A principal liderança contra Evo e possível candidato na próxima eleição, Fernando Camacho, declarou: "Confirmado! Hoje foi um dia cheio de bênçãos! Quem disse que seria fácil. Mas o que resta é fé!"
A senadora Jeanine Añez, sucessora interina de Morales, já aprovou lei para a realização de novo pleito, mas ainda não marcou data.
TRIBUNAL CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA
O Tribunal de Contas da Paraíba determinou
que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rita/PB devolva aos cofres
públicos a importância de R$ 597.7 mil por ter pago diárias excessivas aos
vereadores, além de gratificações a servidores sem comprovação das atividades
desenvolvidas. As diárias não justificadas alcançaram o total de R$ 397.3 mil e
as gratificações importa no montante de R$ 200 mil.
GOVERNADOR 237 DIAS!
Os advogados, escolhidos pelo Tribunal de Justiça para integrar a lista tríplice do quinto constitucional, continuam esperando a boa vontade do governador do Estado no sentido de indicar um dos três nomes para a Corte baiana. É que já se passaram quase 8 meses.
Já se foram 237 dias!
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