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segunda-feira, 6 de maio de 2024

IGREJA: "VIÉS LUCRATIVO"

A juíza relatora em acórdão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Aneth Konesuke, em reclamação pedindo reconhecimento de vínculo empregatício de um pastor evangélico com uma Igreja Mundial do Poder de Deus, assegurou que "não interessava à igreja a justificação de ações ou práticas religiosas executadas e direcionadas em proveito da comunidade à qual pertenciam os pastores, mas apenas a prestação de contas das arrecadações financeiras realizadas, com nítido viés lucrativo". A magistrada assegura que a admissão da prestação de serviços e o não reconhecimento de relação de emprego força a instituição a provar que o trabalho era feito de forma voluntária. Sem testemunha da igreja e observando os elementos nos autos fica caracterizado o vínculo: "habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação".   

O colegiado seguiu o vota da relatora e confirmou o "desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fiéis". A testemunha e o pastor informaram ao juízo que a prestação dos serviços por parte do autor deu-se por quase seis anos, havia três cultos diários e permanecia na igreja da 7.00 horas às 22.30 horas. A testemunha esclareceu que tinha plano de carreira e os pastores passavam por pressão para atingir metas de arrecadação e venda de produtos.  

 

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