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sábado, 11 de maio de 2024

JUIZ ANULA SENTENÇA DE COLEGA, EM EMBARGOS

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, anulou sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch. A advogada Giselle Marques ingressou com embargos de declaração em nome de um grupo de ambientalistas. O titular da Vara, que a juíza Elizabeth assumiu, apesar de ter outro juiz como terceiro na escala, criticou até mesmo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pelo interesse "na supressão vegetal para a construção do Palácio da Justiça". O juiz da Vara de Execução Fiscal Municipal seria o substituto do titular. Escreveu o magistrado nos embargos: "Quanto às alegações de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, ao juiz natural (juiz titular desta Vara ou seus substitutos legais) e à preclusão pro judicato, todavia, os embargos de declaração merecem acolhimento, como adiante se verá". 

Adiante: "O pedido dos embargastes merece ser acolhido neste ponto, pois, de fato, a sentença não foi proferida por seu juiz natural. Com efeito, em que pesa a escala de substituição ordinária desta vara seja, nesta ordem, os juízes da (i) 2ª vara de direito difusos, coletivos e individuais homogêneos, que se encontrava em gozo de férias na ocasião, da (ii) vara regional de falências, recuperações e de cartas precatórias cíveis, que também se encontrava em gozo de férias na ocasião, e, por fim, da (iii) vara de execução fiscal da fazenda pública municipal, o qual estaria atuando normalmente na ocasião da substituição (fl. 1.678), foi designada para substituir o titular desta vara a juíza titular da 3ª vara do juizado especial desta comarca sem qualquer motivação substancial para tal excepcionalidade fosse declinada no ato administrativo". O juiz prossegue dizendo que a juíza Elizabeth nem seguiu o rito de "um substituto natural, de só analisar pedidos emergenciais...". Em 44 páginas o juiz conclui que "...impõe-se o indeferimento da homologação do acordo posto à apreciação do juiz natural do feito".     


 

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